Ex-Senador, ex-vice-governador e ex-secretário estadual de Educação, Flávio José Arns não vai ter problemas para desembolsar R$ 725,48.
Esta é a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Paraná por Arns ter descumprido determinação do TCE em relação à gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 30 de abril do Pleno do TCE-PR.
Prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2015), a multa foi aplicada no processo de prestação de contas de 2013 do Fundeb, cujo orçamento atingiu R$ 3,36 bilhões. As contas foram julgadas regulares com ressalva, com base na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
A ressalva foi o descumprimento de determinação imposta pelo TCE-PR no Acórdão 5060/2013, em que o órgão de controle julgou as contas de 2012 do Fundeb. Naquele julgamento, o Tribunal apontou ressalvas em relação à divergência no valor do saldo financeiro do fundo sem a emissão de empenho e à remuneração indevida de profissionais que trabalham nas escolas com recursos da parcela de 60% do Fundeb que deve ser utilizada exclusivamente no pagamento de professores.













