R$ 50 bilhões. Esse pode ser o impacto na arrecadação da União, estados e municípios caso a proposta que amplia a imunidade tributária para igrejas e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas.
Além disso, há a possibilidade de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) caso seja constatado que a medida representa um favorecimento do Estado que vai além da protenção do funcionamento dessas entidades prevista na Constituição.
Há o debate ainda sobre o impacto perante à sociedade. A desonareção envolve impostos e as contruibuições sobre o consumo, que começam a mudar em 2027 devido à reforma tributária.
A regra do novo sistema instituiu que qualquer benefício fiscal precisa ser compensado pelos demais contribuintes. Na prática, é possível dizer que a igreja vai pagar menos tributos, mas seus fiéis estão entre aqueles que terão de bancar a diferença.
Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento afirmaram que a ampliação da imunidade tributária de templos religiosos tem custo mínimo estimado em R$ 10 bilhões por ano somente na arrecadação federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023 foi aprovada no último mês de maio na Câmara dos Deputados. Nela, é prevista a ampliação da imunidade tributáia para entidades religiosas. O projeto, que tem autoria de Marcelo Crivela (Republicanos), ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de ser encaminhado à sanção ou veto do presidente Lula da Silva.
O texto estende uma imunidade hoje aplicada basicamente à renda e ao patrimônio, às aquisições de bens e serviços realizadas por essas instituições. Com isso, elas deixariam de pagar tributos sobre o seu consumo.
O relator do projeto, durante a votação, deu como exemplo as aquisições de um microfone, de um avião ou de um helicóptero para uma igreja que passariam a ser desoneradas.
Os parlamentares aprovaram uma versão do texto que estende esse benefício para uma série de outas atividades, de forma genérica, incluindo creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios, serviços de acolhimento institucional, atividades assistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.














