Do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) converteu em determinação a recomendação ao Município de Londrina para que implemente mecanismos efetivos de controle do cumprimento de carga horária pelos profissionais de saúde e pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município.
Os conselheiros determinaram que, no prazo de 30 dias, o município comprove a realização do controle de jornada de profissionais da saúde; e promova a inserção dos cargos criados pelas leis municipais números 11.838/2013, 11.839/2013 e 12.029/2014 no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do TCE-PR. Caso a administração municipal não recorra da decisão, o prazo passou a contar em 7 de março, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.
A decisão foi tomada no processo de Monitoramento instaurado para acompanhar o cumprimento do Decreto Municipal nº 558/2011, prorrogado pelo Decreto nº 823/11, que decretou calamidade pública no Município de Londrina na área de saúde.














2 comentários
Cadê o MP
Poderiamos dizer que o melhor controle é o do patrão.
Cadê voce Marcelo Belinati.
Como o prefeito é médico de ambulância, não é possível que ele não sabia disso.
O ministério, letra minúscula, publico do parana nada vê e nada faz.
Cadê o promotor Paulo Cesar Tavares?
Sem controle.
Descontrole.
Descalabro.
Desorganização.
Balbúrdia.
Confusão.
Por isso impera vídeos de deputado boca mole e boca mole filho.
Fabio
Quer dizer então que nunca houve controle?