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Editor:
Cláudio Osti

Muito barulho. Foi lobbie?

2 comentários
Não explicaram por que revogaram toda a Portaria 11 de 24 de junho de 2017 da ex Secretária Roberta Queiroz, hoje ocupando um cargo no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina, sobre os procedimentos para apurar as infrações de barulhos na cidade.
Foi o lobbie das Igrejas Evangélicas?
Ou das casas noturnas já que a portaria anterior estipulava o horário noturno de 22 hs e não 23 como quer o novo secretário de meio ambiente 

PORTARIA SEMA-GAB Nº 8, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

SÚMULA: Estabelece as normas para execução de música em estabelecimentos comerciais.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AMBIENTE, no uso das atribuições, e

 CONSIDERANDO que o art. 163 da Lei 11.471, de 05 de janeiro de 2012 (Código Ambiental do Município de Londrina), determina que o controle da emissão de ruídos no Município visa garantir o sossego e bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei; e

CONSIDERANDO que o art. 168 da Lei 11.471/2012 estabelece que a emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades exercidas em ambiente confinado somente será permitida se não prejudicar o sossego público e a saúde, inclusive a do trabalhador, conforme os padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nos padrões de normas técnicas adotadas pela SEMA; e CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município), que estabelece a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas, recreativas ou dos serviços de lazer e diversão, culturais e esportivas, inclusive as de propaganda, obedecerá ao interesse da saúde, da segurança e do sossego da população, assim como aos padrões e critérios determinados em regulamento, com base nas normas técnicas da ABNT, RESOLVE:

Art. 1º Os estabelecimentos, no âmbito do Município de Londrina, que ofereçam música ambiente a seus clientes, definido como aquele cujo som não ultrapassa os limites estabelecidos pelas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) do lado externo de suas dependências, ficam sujeitos ao atendimento das seguintes condições de funcionamento:

I – durante os dias da semana e aos domingos, para os estabelecimentos comerciais abertos que não possuam isolamento acústico, o horário limite para execução de música será às 23h (vinte e três horas);

II – às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, para os estabelecimentos comerciais abertos que não possuam isolamento acústico, o horário limite para execução de música será às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).

§ 1º. Os estabelecimentos que ofereçam música ambiente a seus clientes após os horários estabelecidos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão dispor de isolamento acústico aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP), podendo ser exigido, a qualquer tempo, relatório de sua eficiência.

§ 2º. Os estabelecimentos a que se refere o caput deverão observar os níveis de intensidade de sons ou ruídos, conforme estabelecido nas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 2º A SEMA, isoladamente ou em colaboração com outros órgãos públicos, poderá realizar a fiscalização de estabelecimentos e atividades (eventos) que executem direta ou indiretamente música ao vivo e/ou mecânica.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEMA-Gab nº 11, de 24/06/2017.

Londrina, 15 de agosto de 2018.
Gilmar Domingues Pereira – Secretário Municipal do Ambiente
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2 comentários

  • Como pode um Secretário de Meio Ambiente ser contra uma Lei Ambiental?

    Revogar uma lei que zela pelo sossego das famílias…. é realmente um descaso
    e falta de respeito com quem precisa acordar às 6 da manhã. É andar na contra mão.

    Será que vai ficar por isto????

  • Comigo não tem enrosco. Quem com decibel fere, com decibels será ferido! Simples e com muitos palavrões e rock pauleira.

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