Plantio em área da Cilon pode dar ainda mais dor de cabeça para prefeitura
Toca o telefone logo cedo e um empresário do agronegócio faz um questionamentos ao blogueiro sobre o agricultor que cultiva soja em uma área de aproximadamente 42 alqueires – 981 mil metros na zona norte da cidade.
A área era da Cohab – que tinha um contrato com um agricultor que cultivava a área e repassava um valor para a Companhia – depois o terreno foi repassado para a Companhia de Desenvolvimento de Londrina para a instalação da Cidade Industrial.
O cara continuou cultivando a área, porém, já sem contrato.
Este é um dos problemas que está sendo resolvido pela prefeitura. Mas tem mais, alerta a fonte do blog.
Vamos lá:
- A área faz parte do perímetro urbano. E, portanto, segue regras diferentes da zona rural.
- Segundo esta fonte, se realmente o produtor que cultiva a área, planta soja ou outra lavoura, deve usar agroquímico para o controle de pragas. “É impossível plantar soja numa área tão grande sem usar agroquímico”
- O uso do agroquímico, por lei municipal, é proibido no perímetro urbano. A poucos metros desta área há bairros e um grande residencial. Lei 14.468 de 29 de dezembro de 2011.
- Se o agricultor está usando agroquímico ele teve que comprar em algum lugar. Para isso precisaria de um receituário agronômico.
- Se o receituário foi feito para esta área, estaria ilegal pois não se pode usar em perímetro urbano.
- Se foi feito para outra área e usado no espaço em questão, também estaria infringindo a lei.
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Como ocorre naquela área do Iapar enorme próximo Cafezal. O Instituto só trabalha com orgânico ou faz teste lá?
Se fosse do MST já teria sido escorraçado do local.