Do Angelo Rigon

Silvio Barros II desta vez foi condenado por atender interesses particulares em detrimento do interesse público. Ele deverá pagar cerca de R$ 113.500,00, com a devida correção pelo IPCA e juros de mora. Fernando Pereira Lima de Souza, proprietário do imóvel que Silvio beneficiou com uma lei específica, terá que pagar multa equivalente a R$ 340.500,00.
Silvio Barros II foi acusado pelo Ministério Público de ter violado os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, ao encaminhar para votação na Câmara de Maringá, em 2006, projeto de lei complementar, em caráter de urgência, pelo qual dispensava a observação do recuo de 4 metros ao imóvel de Fernando Pereira Lima de Souza, localizado no Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio, defronte o paço municipal. (leia mais)














2 comentários
Sergio Silvestre
COURO DE P,,,,CA,É SÓ PARA MANTER ALGUM ADVOGADO ATUANDO,LOGO ARQUIVAM MAIS ESSE
C.Canção
E dizem que esse é o mais “lerdim”, imagina o leitão zaroio…