Abre em uma nova aba
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade

Definir prazo para uso dos créditos do transporte coletivo de Londrina. A polêmica da semana

Por Cláudio Osti
2 comentários
Definir prazo para uso dos créditos do transporte coletivo de Londrina. A polêmica da semana
Definir prazo para uso dos créditos do transporte coletivo de Londrina. A polêmica da semana
Foto Vivian Honorato -N.Com

Projeto de Lei da prefeitura de Londrina, que está sendo analisado na Câmara de Vereadores, fixa prazo para o uso de créditos do cartão transporte. Segundo o presidente da CMTU, Fabrício Bianchi, o os créditos não utilizados pelos usuários serão destinados ao caixa para ajudar a custear o transporte coletivo na cidade. Bianchi alega que há créditos adquiridos, por exemplo, em 2015 e nunca utilizados.
No projeto fica definido que os créditos obrigatoriamente têm que ser usados no prazo de 12 meses.

Clik neste link e acompanhe as notícias do nosso portal.

A notícia tem provocado muitos debates nas redes sociais.

A bronca é: Pago adiantado e tenho prazo para usar o que paguei?

Definir prazo para uso dos créditos do transporte coletivo de Londrina. A polêmica da semana

Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
Toda semana · E-mail

O resumo da semana no seu e-mail

As notícias de Londrina e do Paraná que importam, com o comentário do Cláudio. Uma vez por semana, grátis.

Todo dia · WhatsApp

As notícias do dia no grupo do WhatsApp

Os links das matérias chegam no seu celular assim que saem no site.

Publicidade

Leia também

2 comentários

  • Polêmica à toa, esse dinheiro é da CMTU, que diferença faz o crédito ficar a disposição do credor?
    Tanta coisa mais útil e vão discutir o que para o Povo não é saudável.

  • Tentando ponderar para além do absurdo da questão. E é absurda mesmo.

    Alternativas razoáveis:
    – Bolar mecanismo para absorver créditos de CPF’s cancelados. Acho que herdar créditos de transporte coletivo não cabe, exatamente.
    – Converter o valor pago em outros tempos para os preços atualizados de passagem. Isso eu acho que já é até feito e impede que pessoas comprem muitos créditos e usem em tempo posterior à correção, tendo pago um valor reduzido;
    – Limitar o número de créditos por CPF: Assim ninguém compra demais e evita que créditos fiquem represados.

    Agora, dar 12 meses para a pessoa gastar o que comprou antecipado por um valor de tabela é querer tapar o buraco da Administração pegando ainda mais crédito do contribuinte.

Deixe seu comentário