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sábado, 31 de outubro de 2026
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Justiça diz que, antes de analisar a lei, ela precisa ser aprovada e sancionada

Por Cláudio Osti
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O juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da Vara da Fazenda Pública de Londrina, não concedeu a liminar pedida pelo advogado Danilo Men de Oliveira que quer suspender a tramitação da lei que autoriza a venda da telefônica Sercomtel..

A alegação é de que o Judiciário não pode interferir na elaboração e aprovação de leis, que é prerrogativa do legislativo. Somente depois de aprovada e sancionada a lei que autoriza a venda da Sercomtel, se provocado, o Judiciário poderá analisar a ação.

 

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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