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quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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Liminar conseguida pelo Ministério Público suspende venda de terrenos em loteamento de Ibiporã

Por Cláudio Osti
Liminar conseguida pelo Ministério Público suspende venda de terrenos em loteamento de Ibiporã

do MPPR

Em Ibiporã, no Norte Central do estado, o Judiciário determinou a suspensão da venda de 44 terrenos e o embargo de construções em uma área de 4,84 hectares de um loteamento irregular na zona rural do município. A decisão liminar atende pedido em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

O MPPR sustenta nos autos que o empreendimento imobiliário está irregular, configurando caso de parcelamento clandestino de solo para fins urbanos – a área em questão foi subdividida em 44 lotes de 500 a 1.000 metros quadrados, dimensões inferiores ao módulo rural mínimo permitido, de 20.000 m². Além da venda dos terrenos, o dono do imóvel também iniciou a construção de cercas, porteiras, lavouras e estufas no local.

Bens indisponíveis – A liminar, proferida pelo Juízo da Vara Cível de Ibiporã, determina que o réu se abstenha de realizar qualquer ato ilícito sobre o imóvel, incluindo a venda de lotes, o recebimento de pagamentos relativos aos contratos já firmados e a realização de novas construções. Foi decretada ainda a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do réu, no valor suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados. No mérito da ação, a Promotoria de Justiça busca o fim do loteamento ilegal e a devolução da área ao seu estado original, com a regularização da situação.

Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
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1 comentário

  • Claudio Esteves : verdade que um assessor da Alep estava fora do país em época legal de traballho?
    Pode?
    Achri que era papel do MP????

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