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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Rádio Brasil Sul de Londrina está migrando para FM

Por Cláudio Osti
6 comentários
Rádio Brasil Sul de Londrina está migrando para FM

Mais uma tradicional emissora de rádio de Londrina está migrando do AM para o FM. A Rádio Brasil Sul está dando adeus  ao 1290 AM para assumir o 92.7 FM.

Segundo o jornalista e empresário Barbosa Neto, ainda não está marcada a data para finalizar o processo, mas será em breve.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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6 comentários

  • antonio gonçalves filho

    Fiquei comovido com a informação. Nem sei se irei dormir esta noite…

  • Rubens luiz caldarelli

    Parabens Barbosa vc merece os Humilhados serão Exaltados

  • Se for com a programação xoxa que está atualmente no AM, vai quebrar, mais uma emissora no extenso dial da cidade.
    Tem que entrar com uma parceria com BANF FM, ALPHA FM enfim, talvez uma TRANSAMERICA.
    Sozinho não vai longe.

  • Manoel Queiroz

    Parabéns Barbosa você merece boa sorte com a nova empreitada

  • Sandro Augusto dos Santos

    Foi o ex-prefeito mais perseguido de Londrina, através da Câmara de Vereadores, bem como pelo Ministério Público. Infelizmente acabaram com a carreira política dele.

  • Já pagou as multas da Justiça Eleitoral?
    Já pagou o acidente da BMW no acidente em frente ao antigo Grêmio Londrinense?
    Já acertaram a dívida com o ex dono da SM Sports?
    Já pagaram o débito com a CEF?
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ajuizou execução de título extrajudicial em face de ANA LAURA LINO; HOMERO BARBOSA NETO; RADIO BRASIL SUL, pretendendo o recebimento da importância de R$ 337.987,70 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), valor decorrido do débito relativo ao Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações, sob o nº 14.3068.690.0000029-31, firmado em 21/12/2012.
    A CEF informou que em 24/01/2014 os réus firmaram Instrumento de Transação, anexando este aos presentes autos (evento 7).
    Tendo em vista que houve transação sob o contrato objeto da presente ação, outra sorte não há senão a extinção do presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC.
    As pensões estão em dia?

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