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quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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Setor de alimentação do centro de Londrina ganha presente de início de ano

Por Cláudio Osti

Setor de alimentação do centro de Londrina ganha presente de início de anoN.Com/Marcos Garrido

Uma reivindicação antiga da população e de muitos empresários do setor de alimentação da cidade, principalmente do Centro, está sendo liberada pela Prefeitura de Londrina. Pelo Decreto 134/25, assinado pelo prefeito Tiago Amaral na noite desta quinta-feira (30), os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes do “Calçadão” e algumas ruas próximas poderão usar a calçada em frente ao imóvel para colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis.

Além do “Calçadão”, que tem sua área delimitada pelo artigo 152 do Código de Posturas do Município, o decreto também alcança parte das vias do quadrilátero formado pelas ruas Pará, Professor João Cândido, Benjamin Constant, Minas Gerais e Senador Souza Naves, a Praça Getúlio Vargas e sua ligação com a Rua Sergipe, conforme o mapa do Anexo Único do Decreto Municipal (veja mapa).

Ainda de acordo com o Decreto, o espaço para uso das mesas e cadeiras não poderá ter metragem superior a 20 metros quadrados e também não poderá ter qualquer construção fixa. Outro ponto importante, uma determinação do prefeito Tiago Amaral, é a desburocratização do processo. O empresário não vai precisar de nenhum tipo de permissão da Prefeitura para colocar os equipamentos na calçada. O próprio Decreto já define todos os termos da permissão.

Amaral ressaltou a importância da medida para trazer a população de volta ao Centro. “A partir deste momento, nós londrinenses podemos voltar ao Calçadão e também às ruas nas imediações para curtir a vida noturna, um “happy hour”, curtir com a família, os filhos, os avós, com os seus amigos, aquilo que a gente tem de mais precioso na nossa cidade, que é o nosso Calçadão, o coração da nossa cidade, viva o Centro”, disse o prefeito.

O Decreto também estabelece que o uso das mesas, cadeiras e guarda-sóis poderá ser condicionado à instalação, pelo estabelecimento ou às suas expensas, de barreiras fixas no limite da calçada com a rua, para a segurança dos clientes, em conformidade com a legislação.

O permissionário também fica responsável pela limpeza, conservação, segurança do local e por quaisquer danos, em especial a pessoas e bens públicos ou privados na área abrangida pela permissão. Em caso de descumprimento das condições de uso do espaço, o Município pode cassar a autorização e aplicar as penalidades previstas em lei.

Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
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3 comentários

  • Por que Thiago não aproveita e faz um fedetruck no entorno do Bosque para espantar pombas?
    Espanta o Fedor! É o nome da empreitada

  • Tinha que ter liberado pra toda cidade.
    Povo da periferia sempre esquecido.

  • Se começarem a se utilizar de toda a calçada. Eu reclamo para quem? Pedestre vai ter vez ???

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