Projeto de lei 8054/14 do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), torna obrigatório o agente de trânsito a registrar o modelo, tipo e a cor do veículo ao lavrar um auto de infração. O projeto modifica o Código de Trânsito. A medida é uma forma de evitar equívocos, principalmente nas autuações onde o veículo não é abordado. A atual lei exige a anotação da placa, da marca e da espécie. O projeto também pede que o agente de trânsito, a justificar o porquê decidiu não abordar o veículo infrator, no auto de infração.
Multas terão que ter informações do veículo
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Cláudio Osti
Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.
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1 comentário
Ideia magnífica. Seria ainda melhor se o agente de trânsito tivesse que anotar o número do chassi e do motor…