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Cláudio Osti

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e reabre disputa eleitoral no Paraná

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Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques interrompe atos de campanha do candidato do Novo e leva novamente ao TSE a discussão sobre a inelegibilidade reconhecida contra Dallagnol em 2023

A eleição para o Senado no Paraná ganhou um novo capítulo neste sábado (19). O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar suspendendo os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão impede, enquanto estiver em vigor, o uso de recursos públicos de campanha, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, a participação em debates e outros atos de campanha.

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A medida foi tomada a partir de recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura de Dallagnol por 4 votos a 3, em julgamento realizado em 8 de setembro.

É importante destacar que a decisão do ministro é liminar e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura. O caso ainda será analisado pelo colegiado do TSE.

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O ponto central da disputa

A controvérsia atual está diretamente relacionada ao julgamento realizado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte, por unanimidade, indeferiu o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados.

Naquele processo, o TSE entendeu que Dallagnol havia deixado voluntariamente o cargo de procurador da República, em novembro de 2021, enquanto havia procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a Corte, a exoneração antecipada teve como consequência evitar que esses procedimentos pudessem evoluir para processos administrativos disciplinares e, dessa forma, impedir a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O problema jurídico para a eleição de 2026 é saber se aquela decisão continua produzindo efeitos sobre a candidatura de Dallagnol ao Senado ou se houve uma mudança relevante na situação jurídica desde então.

Foi justamente nesse ponto que o TRE-PR adotou uma interpretação diferente.

A maioria dos integrantes do tribunal paranaense considerou que a situação factual havia se modificado. Os procedimentos que estavam em andamento quando Dallagnol deixou o Ministério Público não resultaram nas consequências disciplinares que haviam sido consideradas relevantes no julgamento de 2023.

A relatora no TRE-PR, juíza Vanessa Jamus Marchi, sustentou que a situação do candidato deveria ser examinada no momento do registro para a eleição de 2026 e que os fatos posteriores precisavam ser considerados. A maioria concluiu, assim, que não havia mais impedimento para o registro da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado anteriormente pela validade da candidatura.

Na decisão liminar, Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento diferente.

Para o ministro, o ponto determinante não é simplesmente o destino posterior dos procedimentos do CNMP, mas a própria conduta atribuída a Dallagnol no momento em que deixou o Ministério Público.

Segundo a fundamentação apresentada na decisão, o TRE-PR teria, na prática, dado nova interpretação a uma questão que já havia sido analisada pelo TSE em 2023. Na avaliação do ministro, somente o próprio TSE poderia rever aquela interpretação jurisprudencial.

A decisão também considera que existe risco para o processo eleitoral caso a candidatura permaneça plenamente ativa enquanto o recurso ainda está sendo analisado. Isso porque Dallagnol poderia continuar recebendo recursos públicos, participando da propaganda eleitoral e dos debates e conquistando votos para uma candidatura que posteriormente poderia ser considerada irregular.

O próximo passo será a análise da liminar pelo colegiado do TSE.

Os ministros poderão manter ou derrubar a decisão individual de Floriano de Azevedo Marques. Paralelamente, o tribunal terá de analisar o recurso que questiona o registro da candidatura.

O ponto fundamental será determinar se os acontecimentos posteriores ao julgamento de 2023 — especialmente o encerramento dos procedimentos que estavam em andamento no CNMP — são suficientes para modificar a situação de elegibilidade de Dallagnol para a eleição de 2026.

Essa será, portanto, uma disputa que ultrapassa a simples discussão sobre o registro de um candidato. O TSE terá de estabelecer até que ponto uma decisão anterior sobre determinados fatos continua produzindo efeitos em uma eleição posterior quando, entre os dois pleitos, ocorreram mudanças na situação processual do candidato.

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