O Partido Progressista de Londrina foi condenado a devolver o dinheiro recebido do Fundo Partidário, em 2015. A legenda teria recebido irregularmente, porque não fez as prestações das contas anuais obrigatórias referentes de 2009 a 2011. Isto gerou sentenças judiciais proibindo-a de receber qualquer recurso do Fundo. Além da devolução, o PP deverá pagar multa de 15% sobre o valor. Para o juiz da 41ª zona eleitoral, Matheus Orlandi Mendes, o PP cometeu clara afronta a legislação eleitoral e às decisões anteriores, pela ausência de prestação de contas.
PP terá que devolver R$ 20 mil em Londrina
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