O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos sete ministros da Corte, três deles foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
São eles os ministros Sérgio Banhos, nomeado em 2019; Nunes Marques, indicado em 2020; e Carlos Horbach, indicado em 2021.
Os outros ministros da Corte são Cármen Lúcia, Beneditos Gonçalves – relator da ação -, e Raul Araújo, indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seus mandatos antecessores.
Já o ministro Alexandre de Moraes foi indicado pelo ex-presidente Michel Temer.
Como é a composição do TSE?
O Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três ministros efetivos provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.
Cassação de Dallagnol
O TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Dallagnol. A ação é decorrente de uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN).
Eles alegaram que o ex-procurador não poderia ter deixado a carreira de Procurador da República para entrar na política porque estavam pendentes “sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inegibilidade e cassação de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros.
A argumentação para o voto favorável à cassação foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador em novembro de 2021, com a intenção de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Ministério Público tinha contra ele se tornassem administrativos.
Com base na legislação, magistrados não podem ter processos não julgados na esfera administrativa caso queiram disputar eleições.
*do Estado de Minas















4 comentários
Décio Paulino
… foi correndo procurar abrigo no foro privilegiado. Esperteza como a do ladrão de joias que, depois de descoberto seu roubo, vai correndo devolver o produto do roubo ao seu legítimo dono. A lei deve ser aplicada duramente a esses meliantes.
Décio Paulino
O ex-deputado federal tentou dar uma de espertinho, mas se deu mal porque TODOS os ministros do TSE não foram na dele. O ex-deputado federal já havia sido condenado e respondia a mais 15 processos no CNMP. Pra fugir da punição
Décio Paulino
Mas o Tantan, o Marreco e seus seguidores não cansam de berrar que o mandante da cassação do evangélico foi o Lula. Como terraplanistas que são, não há argumento legal ou racional que os fazem mudar de ideia. De qualquer forma, deve ser muito chato mesmo voltar para a lata de lixo da história.
Genildo
“A argumentação para o voto favorável à cassação foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador em novembro de 2021, com a intenção de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Ministério Público tinha contra ele se tornassem administrativos.
Com base na legislação, magistrados não podem ter processos não julgados na esfera administrativa caso queiram disputar eleições.”
Processo não havia
Provocou estupefação a certidão atestando que Dallagnol não respondia a processo disciplinar quando deixou o MPF para se candidatar. O relator citou “procedimento preliminares” não previstos na Lei da Ficha Limpa.
Resumindo: a presunção de inocência se aplica apenas e tão somente aos amigos do rei.