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Editor:
Cláudio Osti

Julgamento da vereadora Anne da Ada será no dia 26

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A Câmara Municipal de Londrina (CML) convocou sessão de julgamento da vereadora Anne Ada (Avante) para o dia 26 de junho (sexta-feira), às 9 horas, no plenário do Legislativo. O anúncio foi feito durante a tarde desta terça-feira (16), em sessão ordinária, pelo presidente da CML, vereador Emanoel (Republicanos). A sessão de julgamento será aberta ao público e transmitida pelos canais da Câmara no Youtube e no Facebook.

A convocação é uma etapa obrigatória após a entrega do relatório final da Comissão Processante (CP), que ocorreu na quarta-feira da semana passada. A CP concluiu pela procedência da acusação de denúncia contra a vereadora Anne Ada por suposta conduta incompatível com o decoro parlamentar. Elaborado pelo vereador Régis Choucino (PP), o relatório final também foi assinado pela presidente da CP, vereadora Michele Thomazinho (PL), e pelo membro, vereador Roberto Fú (PL). Acesse aqui o relatório na íntegra.

Como funciona uma sessão de julgamento?

Conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Londrina (resolução nº 155/2025), durante a sessão de julgamento, o plenário decidirá sobre a cassação do mandato do vereador denunciado, em votação aberta e nominal.

A sessão será iniciada com a presença da maioria absoluta dos vereadores (10 parlamentares) e obedecerá ao seguinte rito:

  • Leitura do texto bíblico por pessoa previamente designada pelo presidente;
  • Posse de suplente, se for o caso;
  • Esclarecimentos ao plenário sobre a denúncia, as conclusões da Comissão Processante e os procedimentos de julgamento;
  • Palavra ao denunciado e/ou a seu procurador pelo prazo máximo de 60 minutos para produzir sua defesa oral;
  • Votação nominal aberta do relatório da Comissão Processante.

Concluída a votação, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado: determinará o arquivamento da denúncia em caso de absolvição plenária ou declarará a perda do mandato do vereador considerado incurso em qualquer das infrações articuladas, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara (13 votos), caso em que expedirá resolução de cassação do mandato.

Após, será elaborada ata da sessão com a votação nominal sobre cada infração e o presidente do Legislativo comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

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