A discussão sobre a legalidade da saída de Jairo Tamura do PL para o União Brasil e consequentemente a perda da vaga de suplente de deputado estadual para os suplentes ainda filiados no PL seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
O quarto suplente Ogier Buchi, conseguiu que o Presidente do TRE do Paraná admitisse o recurso e com isso Jairo Tamura, Romulo Quintino (primeiro e segundo suplentes que foram ao UB e PP e voltaram para tentar a suplência) e PL do Paraná tem até quarta (2/7) para interpor suas contrarrazões e deixar o TSE decidir.
A análise do relatório e voto apontou que Ogier não teria interesse em agir pois seria apenas ao segundo suplente o direito de requerer, mas como ele também saiu do partido e não pediu a cassação de Tamura, o relator votou contra o quarto suplente pois a terceira colocada Carlize Kwiatkowski é vereadora em Curitiba pelo PL.
No caso do ex-deputado estadual Michele Caputo (PSDB) contra o suplente do Cidadania Leônidas Fávero, envolvendo a agora extinta Federação PSDB-Cidadania, a situação será decidida provavelmente em julho, já que o placar no TRE está empatado em 2 a 2, com vistas que interromperam a decisão sobre o episódio do “trânsfuga arrependido”.
Qualquer que seja o resultado de Caputo versus Fávero é evidente que também haverá recurso da parte derrotada ao TSE.
Duas vagas de Deputado Estadual no Paraná estão em jogo.
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO (12628) – Processo nº 0600102-46.2025.6.16.0000 – Curitiba – PARANÁ
RELATOR: DES. ELEITORAL ANDERSON RICARDO FOGAÇA
REQUERENTE: OGIER ALBERGE BUCHI
Advogados do REQUERENTE: THIAGO PAIVA DOS SANTOS – PR46275
DESPACHO
1 – Intimem-se os recorridos para se manifestarem do recurso ordinário de ID 44561111 no prazo de 03 (três) dias.
2 – Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 27 de junho de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente















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Para informar
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO – 0600090-32.2025.6.16.0000
ORIGEM: Curitiba – PARANÁ
SESSÃO DE JULGAMENTO: 25/06/2025
RELATORA: DESA. FEDERAL CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
PRESIDENTE DA SESSÃO: DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL: DR. MARCELO GODOY
SECRETÁRIA: DRA. DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA
DECISÃO
Julgamento suspenso em face de pedido de vista do desembargador eleitoral Jose Rodrigo Sade, com retorno para a sessão presencial do dia 02/07/2025. A relatora votou para extinguir o feito sem resolução de mérito, acompanhada dos desembargadores eleitorais Guilherme Frederico Hernandes Denz e Anderson Ricardo Fogaça. Na sessão presencial de 11/06/25 a desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viesse divergiu da relatora, acompanhada do desembargador Luiz Osorio Moraes Panza.
Presidência do excelentíssimo senhor desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. Participaram do julgamento os eminentes julgadores: desembargadores Sigurd Roberto Bengtsson e Luiz Osorio Moraes Panza, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani e os desembargadores eleitorais Tatiane de Cassia Viese, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Jose Rodrigo Sade. Presente o procurador regional eleitoral, Marcelo Godoy.
Por ser verdade, firmo a presente.
Curitiba, 26/06/2025.
SANDRA SOTO RODRIGUEZ
Seção de Atas
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/pr/2025/6/26/15/8/4/87d5ae3c71953c528a1a74803e74f759a0336a33cc6e4baf0e1d674042e950bc
Para informar
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO – 0600090-32.2025.6.16.0000
ORIGEM: Curitiba – PARANÁ
SESSÃO DE JULGAMENTO: 25/06/2025
RELATORA: DESA. FEDERAL CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
PRESIDENTE DA SESSÃO: DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL: DR. MARCELO GODOY
SECRETÁRIA: DRA. DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA
DECISÃO
Julgamento suspenso em face de pedido de vista do desembargador eleitoral Jose Rodrigo Sade, com retorno para a sessão presencial do dia 02/07/2025. A relatora votou para extinguir o feito sem resolução de mérito, acompanhada dos desembargadores eleitorais Guilherme Frederico Hernandes Denz e Anderson Ricardo Fogaça. Na sessão presencial de 11/06/25 a desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viesse divergiu da relatora, acompanhada do desembargador Luiz Osorio Moraes Panza.
Presidência do excelentíssimo senhor desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. Participaram do julgamento os eminentes julgadores: desembargadores Sigurd Roberto Bengtsson e Luiz Osorio Moraes Panza, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani e os desembargadores eleitorais Tatiane de Cassia Viese, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Jose Rodrigo Sade. Presente o procurador regional eleitoral, Marcelo Godoy.
Por ser verdade, firmo a presente.
Curitiba, 26/06/2025.
SANDRA SOTO RODRIGUEZ
Seção de Atas
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/pr/2025/6/26/15/8/4/87d5ae3c71953c528a1a74803e74f759a0336a33cc6e4baf0e1d674042e950bc