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Editor:
Cláudio Osti

Comissão de Fiscalização e Transparência da Câmara é contra o regime de urgência dos supersalários

3 comentários

O parecer da Comissão de Fiscalização e Transparência da Câmara de Londrina é contra que o projeto de lei apresentado pelo prefeito Tiago Amaral que cria supersalários para beneficiar alguns secretários seja votado em regime de urgência. Segundo o parecer, por ter um tema polêmico e com várias vertentes de análise, seria mais prudente que o projeto seguisse os trâmites normais da Casa, até pela transparência.

Veja o parecer:

Comissão de fiscalização

 

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3 comentários

  • Luiz Flavio

    Vc acha que o aprendiz de prefeito vai acatar a recomendação? Já foi aprovado num piscar de olhos no escurinho do cinema. Agora esperar a próxima polêmica do Tiago – o competente – pra ver o estrago, provavelmente envolvendo dinheiro público para beneficiar este ou aquele parceiro.

  • Quanto de hora extra a CML vai pagar hein?
    Que voto em separado desafiou o pastor Ê Manuel?

    https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/Projetos-de-Lei/2025/1/0/241474

    Projetos de Lei > 2025 > PROJETO DE LEI N.º 204/2025
    08/07/2025 18:24
    PROJETO DE LEI N.º 204/2025

    Documento assinado digitalmente

    Matéria em Tramitação

    08/07/2025 18:22
    Encaminhada para Protocolo

    08/07/2025 18:24
    Apresentada
    Redação Original

    08/07/2025 18:26
    Entrada na Pauta
    Pauta da 41ª Sessão Ordinária de 2025

    08/07/2025 19:09
    Retirada de Pauta
    Pauta da 41ª Sessão Ordinária de 2025

    08/07/2025 21:41
    Entrada na Pauta
    Pauta da 3ª Sessão Extraordinária de 2025

    08/07/2025 23:55
    Encaminhada para Instrução
    Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) (Parecer)

    08/07/2025 23:55
    Encaminhada para Instrução
    Assessoria Jurídica (Parecer)

    08/07/2025 23:56
    Encaminhada para Instrução
    Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) (Parecer)

    08/07/2025 23:56
    Encaminhada para Instrução
    Assessoria Contábil (Parecer)

    08/07/2025 23:56
    Encaminhada para Instrução
    Comissão de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência (CASPFT) (Parecer)

    08/07/2025 23:57
    Encaminhada para Instrução
    Assessoria Técnica (Parecer)
    [9/7 14:57]

    09/07/2025 10:42
    Nomeação de Relatoria da Instrução
    Comissão de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência (CASPFT) (Parecer)

    09/07/2025 13:41
    Requerimento de Convocação para Sessão Extraordinária – Protocolo [20428/2025]

    09/07/2025 13:42
    Juntado Edital de Convocação n.º 3/2025 – Protocolo [ 20449 / 2025 ]

    09/07/2025 13:43
    Nomeação de Relatoria da Instrução
    Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) (Parecer)

    09/07/2025 14:30
    Nomeação de Relatoria da Instrução
    Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) (Parecer)

    09/07/2025 14:37
    Instrução
    Assessoria Técnica (Parecer)

    09/07/2025 14:44
    Instrução
    Assessoria Jurídica (Parecer)

    09/07/2025 14:47
    Encaminhada via Ofício
    Ofícios do Executivo N.º 1996/2025

    09/07/2025 14:48
    Ofício do Executivo n.º 1996/2025 – encaminha Declaração de Adequação Orçamentária ao PL 204/2025 – Protocolo [20460/2025]

    https://www.cml.pr.gov.br/assinatura/assinado/2025/07/250709143712A5B62.pdf?vh=35a56a9

    • Cadê o MP

      O parecer da Procuradoria Legislativa apontou que o projeto é inconstitucional. O primeiro ponto indicado é a violação ao artigo 39, §4º da Constituição Federal, que determina que o cargo de secretário municipal deve ser remunerado exclusivamente por subsídio, vedando qualquer gratificação adicional. Conforme o parecer, o projeto também desrespeita o artigo 37, XIII, ao atrelar o valor da gratificação a um percentual do subsídio do cargo comissionado, o que configuraria vinculação remuneratória proibida.

      Outro ponto relatado é a ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a criação da nova gratificação, como exige o artigo 169 da Constituição. Além disso, a análise jurídica destaca que servidores cedidos não podem receber gratificações do Município de Londrina, pois mantêm vínculo estatutário com o órgão de origem. A Procuradoria reconheceu que há decisões judiciais e pareceres divergentes sobre essa questão, mas adota a interpretação mais restritiva, reforçando a necessidade de vínculo jurídico com o órgão pagador para fins de concessão de gratificações.

      https://www.cml.pr.gov.br/imprensa/noticias/0/1/2025/24884

      O secretário da Fazenda de Londrina entregou o MP do Paraná e de Londrina?
      Na mesma matéria da CML

      “O secretário municipal de Fazenda, Éder Alexandre Pires, participou da sessão e alegou que a acumulação de salários é permitida em outros poderes, como Governo do Paraná, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. “Isso não é uma inovação do Município de Londrina, …”

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