O parecer da Comissão de Fiscalização e Transparência da Câmara de Londrina é contra que o projeto de lei apresentado pelo prefeito Tiago Amaral que cria supersalários para beneficiar alguns secretários seja votado em regime de urgência. Segundo o parecer, por ter um tema polêmico e com várias vertentes de análise, seria mais prudente que o projeto seguisse os trâmites normais da Casa, até pela transparência.
Veja o parecer:
Comissão de fiscalização















3 comentários
Luiz Flavio
Vc acha que o aprendiz de prefeito vai acatar a recomendação? Já foi aprovado num piscar de olhos no escurinho do cinema. Agora esperar a próxima polêmica do Tiago – o competente – pra ver o estrago, provavelmente envolvendo dinheiro público para beneficiar este ou aquele parceiro.
Segue
Quanto de hora extra a CML vai pagar hein?
Que voto em separado desafiou o pastor Ê Manuel?
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/Projetos-de-Lei/2025/1/0/241474
Projetos de Lei > 2025 > PROJETO DE LEI N.º 204/2025
08/07/2025 18:24
PROJETO DE LEI N.º 204/2025
Documento assinado digitalmente
Matéria em Tramitação
08/07/2025 18:22
Encaminhada para Protocolo
08/07/2025 18:24
Apresentada
Redação Original
08/07/2025 18:26
Entrada na Pauta
Pauta da 41ª Sessão Ordinária de 2025
08/07/2025 19:09
Retirada de Pauta
Pauta da 41ª Sessão Ordinária de 2025
08/07/2025 21:41
Entrada na Pauta
Pauta da 3ª Sessão Extraordinária de 2025
08/07/2025 23:55
Encaminhada para Instrução
Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) (Parecer)
08/07/2025 23:55
Encaminhada para Instrução
Assessoria Jurídica (Parecer)
08/07/2025 23:56
Encaminhada para Instrução
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) (Parecer)
08/07/2025 23:56
Encaminhada para Instrução
Assessoria Contábil (Parecer)
08/07/2025 23:56
Encaminhada para Instrução
Comissão de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência (CASPFT) (Parecer)
08/07/2025 23:57
Encaminhada para Instrução
Assessoria Técnica (Parecer)
[9/7 14:57]
09/07/2025 10:42
Nomeação de Relatoria da Instrução
Comissão de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência (CASPFT) (Parecer)
09/07/2025 13:41
Requerimento de Convocação para Sessão Extraordinária – Protocolo [20428/2025]
09/07/2025 13:42
Juntado Edital de Convocação n.º 3/2025 – Protocolo [ 20449 / 2025 ]
09/07/2025 13:43
Nomeação de Relatoria da Instrução
Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) (Parecer)
09/07/2025 14:30
Nomeação de Relatoria da Instrução
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) (Parecer)
09/07/2025 14:37
Instrução
Assessoria Técnica (Parecer)
09/07/2025 14:44
Instrução
Assessoria Jurídica (Parecer)
09/07/2025 14:47
Encaminhada via Ofício
Ofícios do Executivo N.º 1996/2025
09/07/2025 14:48
Ofício do Executivo n.º 1996/2025 – encaminha Declaração de Adequação Orçamentária ao PL 204/2025 – Protocolo [20460/2025]
https://www.cml.pr.gov.br/assinatura/assinado/2025/07/250709143712A5B62.pdf?vh=35a56a9
Cadê o MP
O parecer da Procuradoria Legislativa apontou que o projeto é inconstitucional. O primeiro ponto indicado é a violação ao artigo 39, §4º da Constituição Federal, que determina que o cargo de secretário municipal deve ser remunerado exclusivamente por subsídio, vedando qualquer gratificação adicional. Conforme o parecer, o projeto também desrespeita o artigo 37, XIII, ao atrelar o valor da gratificação a um percentual do subsídio do cargo comissionado, o que configuraria vinculação remuneratória proibida.
Outro ponto relatado é a ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a criação da nova gratificação, como exige o artigo 169 da Constituição. Além disso, a análise jurídica destaca que servidores cedidos não podem receber gratificações do Município de Londrina, pois mantêm vínculo estatutário com o órgão de origem. A Procuradoria reconheceu que há decisões judiciais e pareceres divergentes sobre essa questão, mas adota a interpretação mais restritiva, reforçando a necessidade de vínculo jurídico com o órgão pagador para fins de concessão de gratificações.
https://www.cml.pr.gov.br/imprensa/noticias/0/1/2025/24884
O secretário da Fazenda de Londrina entregou o MP do Paraná e de Londrina?
Na mesma matéria da CML
“O secretário municipal de Fazenda, Éder Alexandre Pires, participou da sessão e alegou que a acumulação de salários é permitida em outros poderes, como Governo do Paraná, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. “Isso não é uma inovação do Município de Londrina, …”