Professores da rede estadual de ensino do Paraná aprovam greve a partir do dia 23 de março. A decisão foi tomada em assembleia estadual extraordinária on-line convocada pela APP-Sindicato, na manhã deste sábado (14)
Segundo o a APP-Sindicato a greve só não ocorrerá ocorra avanços nas negociações com o governo até o dia 20 de março. As deliberações ampliam o movimento de pressão da categoria sobre a gestão Ratinho Jr. para atendimento da campanha salarial dos(as) educadores(as).
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“Neste momento nós temos uma mesa de negociação em andamento, mas diante do prazo eleitoral, o governo precisa finalizar o debate interno e enviar os projetos de lei para a Assembleia Legislativa, em tempo de serem aprovados. Por isso, esta assembleia nos prepara para os cenários de luta dos próximos dias. Vamos intensificar a pressão, pois nossas pautas são justas, possíveis, viáveis e necessárias para a valorização do nosso trabalho. A greve é o nosso último recurso”, destacou a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto.
A decisão foi tomada após avaliação das mobilizações já realizadas e um amplo debate sobre a necessidade de ampliar o tom das próximas ações. A definição é de intensificar os debates nas escolas e com a sociedade e de assembleia estadual permanente, com convocação de reunião de avaliação durante a semana, podendo ser reunião do comando de greve ou do Conselho Estadual da APP-Sindicato. Caso as negociações avancem, no dia 21 de março a assembleia estadual será reinstalada. Em caso negativo, haverá comunicado de greve à comunidade escolar, no dia 20 de março, para iniciar a paralisação no dia 23.

Além da presidenta, compuseram a mesa de trabalhos da assembleia on-line a secretária Geral, Natália dos Santos Silva, e o secretário executivo de Assuntos Municipais, Antônio Marcos Rodrigues Gonçalves. Em suas falas, os(as) dirigentes destacaram a importância da categoria ampliar a pressão nas redes sociais e a presença nas atividades convocadas pelo sindicato, além de dialogar com a comunidade e com parlamentares, com o objetivo de sensibilizar o governo.
Já nesta segunda-feira (16), o chamado é para participação na Vigília da Educação por Justiça Salarial, a partir das 10h, em frente à Alep. No dia seguinte (17), às 10h, em frente ao Palácio Iguaçu, os(as) educadores(as) participam com as demais categorias do Ato em defesa do Serviço Público convocado pelo Fórum das Entidades Sindicais (FES), com foco na cobrança da data-base e outras pautas comuns do funcionalismo.
Reivindicações
Entre os itens centrais, a categoria reivindica a reposição anual das perdas inflacionárias (data-base), reforma da carreira com equiparação salarial para professoras(es), correção das tabelas tabelas salariais e enquadramento por tempo de serviço da carreira dos(as) funcionários(as) de escola, reposição salarial para todos(as) aposentados(as), além de aprovação de lei que garanta correção específica aos(às) sem paridade e fixação do desconto previdenciário somente para os(as) aposentados(as) acima do teto do INSS (R$ 8.475,54).
O pagamento de promoções e progressões, o descongelamento de quinquênios e anuênios congelados pelo governo Bolsonaro, durante a pandemia da Covid-19, também integram a lista de prioridades reivindicadas pelos(as) servidores(as). A Campanha Salarial 2026 foi aprovada pelos(as) educadores(as) em assembleia estadual realizada no dia 7 de fevereiro deste ano.

Deliberações e calendário de lutas e mobilizações
16/03 – Vigília em frente à Alep, às 10 horas, com visitas aos Gabinetes dos Deputados para conversa e entrega de carta – Equiparação / Campanha Salarial.
17/03 – Dia de Mobilização conjunta do FES pela Data-Base com representações de todos os NS. “ATO EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO” – em frente ao Palácio Iguaçu, às 10 horas.
Manutenção das mesas de negociação que resultem em definições tomadas pelo governo até o dia 20/03. *Caso esse cenário não se confirme, aprovada greve a partir do dia 23/03/2026.
Constituição dos comandos estadual e regionais de greve.
Manutenção da recepção ao governador, secretário e deputados/as nas regiões, com entrega de documento sobre nossa campanha salarial.
Agendamento de reunião com deputados/as nas regionais com entrega de documentos.
Intensificação do trabalho de base na construção da pressão ao governo e da greve, se for necessária.
Utilização dos veículos de comunicação regionais para expor nossa luta e a possibilidade da categoria ir à greve em caso de não avanços das pautas.
Denunciar a desigualdade salarial da categoria junto ao Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres e Ouvidoria da Mulher da ALEP.
Assembleia permanente com convocação de reunião de avaliação durante a semana, podendo ser reunião do comando de greve ou do Conselho estadual.
Demais deliberações aprovadas na assembleia estadual anterior.
Avançando as negociações
20/03 – Conselho Estadual online
21/03- Reinstalação da assembleia estadual
Não avanço nas negociações
19/03 – Reunião do comando estadual de greve
20/03 – Debate nas escolas e com a comunidade escolar sobre a greve da educação
21/03 – Reunião dos comandos regionais de greve
23/03 – Início da greve da educação por justiça salarial
* Reinstalação da assembleia estadual
Melhor educação do país, mas com os piores salários
Segundo a presidenta da APP-Sindicato, a carreira do magistério do Paraná é a única que ainda não passou por reforma durante a gestão Ratinho Júnior. Por conta disso, o salário dos(as) professores(as) da rede estadual está entre os menores do Brasil. De acordo com levantamento do Movimento Profissão Docente, enquanto um(a) professor(a) com licenciatura, em início de carreira e jornada de 40 horas semanais, recebe salário de R$ 13 mil no estado do Mato Grosso do Sul, no Paraná, o(a) mesmo(a) profissional recebe R$ 4,9 mil.
A desigualdade também ocorre na comparação dentro do próprio governo do Paraná. Enquanto outros(as) servidores(as) com ensino superior recebem R$ 7,9 mil por mês como salário inicial, a remuneração dos(as) professores(as) no começo da carreira é de R$ 4,9 mil. Ou seja, uma diferença de 37% para trabalhadores(as) com mesma exigência de nível de ensino para ingresso na carreira.
Um grupo de trabalho composto pela APP-Sindicato, Secretaria da Educação, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração e Previdência elaboraram uma proposta de correção desta distorção, propondo a equiparação do salário dos professores com a mesma tabela salarial utilizada pelo governo para os(as) Agentes de Execução.
O trabalho foi realizado durante o ano de 2025 considerando também o limite de recursos informado pela administração para viabilizar a reforma e, por isso, sua implantação completa é prevista para ocorrer em quatro etapas distribuídas em três anos. O relatório final, com os estudos e a minuta do projeto de lei foi entregue no início deste ano. O documento aguarda decisão do governador Ratinho Jr., que precisa encaminhar o projeto de lei para aprovação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Funcionários(as) de escola
Em 2023, a carreira dos funcionários de escola passou por reforma, também depois da atuação e proposta elaborada com a participação da APP-Sindicato. Porém, o texto enviado pela administração para votação na Alep alterou trechos da proposta defendida pelo sindicato, provocando distorções da tabela e a necessidade de equiparação salarial com a tabela dos(as) demais servidores(as) do Estado.
Salários fixados na tabela do(a) Agente Educacional II ficaram menores que da tabela dos(as) servidores(as) dos demais quadros do Executivo. O enquadramento à nova tabela ocorreu sem considerar o tempo de serviço trabalhado nas escolas na mesma classe, o que não ocorreu com as demais categorias.
Aposentados(as) foram esquecidos(as) pelo governo
Para os(as) aposentados(as), as reivindicações incluem a fixação do desconto previdenciário somente para as(os) aposentadas(os) que recebem acima do teto do INSS (R$ 8.475,54) e que os avanços salariais sejam aplicados também aos(às) que não possuem paridade e a aprovação de uma lei estadual que garanta a correção salarial anual às(aos) aposentadas(os) sem paridade.
Walkiria explica que sem paridade é o(a) servidor(a) público(a) aposentado que, em decorrência de reformas na legislação previdenciária, não tem direito de receber os mesmos reajustes salariais concedidos aos(às) servidores(as) da ativa.
“Para isso, precisamos que as(os) deputadas(os) estaduais aprovem uma lei específica que garanta a recomposição salarial das(os) que se aposentaram ou se aposentarão sem paridade, garantindo reposições, mesmo quando um governo, como o de Ratinho Junior, decide não pagar a data-base ou não aplicar a mesma correção aplicada às(aos) ativas(os)”, relata a dirigente.
Data-base
Ainda na centralidade da pauta, a APP-Sindicato pede o pagamento da reposição anual das perdas da inflação. O índice reivindicado neste ano é de 12,84%, referente à dívida acumulada de agosto de 2023 a abril de 2025.















2 comentários
Joaquim Gusmão
A Folha de Londrina tbém abordou essa irresponsabilidade.
Matheus Thum e Paula Vicente a Cultura da cidade está contando com vocês.
MP do Patrimônio Público????
Denúncia do Heraldo Farias
Denúncia:
Negligência e Crime contra o Patrimônio em Londrina
A recente e alarmante denúncia feita pelo advogado e jornalista Heraldo Farias expõe uma ferida aberta na gestão cultural de nossa cidade, o abandono do prédio da Biblioteca Pública de Londrina.
O vazamento de água pelo telhado em dias de chuva, que resultou na destruição de livros raros em um edifício histórico e tombado, não é apenas um erro administrativo, é um ato de negligência grave que deve ser tratado como crime.
A responsabilidade direta por este descaso recai sobre o atual Secretário de Cultura, Marcos Careca, cuja gestão tem sido marcada pela omissão sistemática de pontos vitais de sua pasta.
Ao permitir que a chuva destrua o que o tempo preservou, o secretário descumpre um conjunto severo de legislações:
1. Violação Constitucional e Federal
Constituição Federal (Arts. 23 e 216): O Poder Público tem o dever jurídico e a competência comum de proteger documentos, obras de arte e bens de valor histórico. A inércia da secretaria fere o pacto de preservação da memória nacional.
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Art. 62): É crime destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial (tombamento), bem como arquivos e bibliotecas. A pena para a modalidade culposa (negligência) é detenção e multa.
2. Improbidade e Dever do Zelador
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, Art. 10): A omissão negligente que enseja a perda, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens do patrimônio público constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário.
Decreto-Lei nº 25/1937: A “Lei do Tombamento” obriga o poder público a manter a conservação do bem. A falta de manutenção preventiva no telhado configura descumprimento direto desta norma federal.
3. Infração ao Estatuto Municipal
Estatuto do Servidor de Londrina (Lei nº 4.928/1992): Os artigos 212 e 213 são claros ao impor ao servidor o dever de “zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado”. A desídia (desleixo) no desempenho das funções é falta grave passível de punição administrativa severa.
Conclusão:
Livros raros e prédios tombados são insubstituíveis. O que aconteceu na Biblioteca Pública não foi um acidente climático, mas o resultado previsível de uma gestão que ignora seus deveres legais.
O Secretário Marcos Careca precisa ser responsabilizado técnica e juridicamente por permitir que a história de Londrina se dissolva sob as goteiras da sua própria negligência.
A prefeitura necessita abrir sindicância e os vereadores que apoioam a cultura abrir uma investigação urgente.
Parabéns pelo jornalismo investigativo professor Heraldo. Sugiro representar uma denúncia no MP e outra na Câmara.