Enquanto em Londrina o debate sobre a lei do internamento compulsório de algumas pessoas em situação de rua continua, mesmo depois de aprovada a lei na Câmara Municipal.
Em Maringá, a 100 quilômetros de Londrina, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local, informa o jornalista Angelo Rigon, deu parecer pela inadmissibilidade de projeto de lei protocolizado pela vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo). A proposta era sobre o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de substâncias químicas que se encontrem em situação de rua em Maringá.
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O projeto, apresentado em 15 de maio e relatado pelo vereador Flávio Mantovani (PSD), foi considerado inconstitucional pelos integrantes da CCJ. Além dos juízos de legalidade, constitucionalidade e regimentalidade também foi considerado como não atendendo o interesse local, ou seja, de acordo com o STF, “aquele [interesse] inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral”. Ou seja, demandas particularizadas da municipalidade em decorrência de seu contexto imediato.
“Para tanto, a suplementação da legislação pressupõe a existência de lacuna normativa a ser disciplinada em conformidade com as particularidades locais. Todavia, a temática já foi integralmente normatizada pela lei nacional nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, bem como pela lei nacional nº 13.840/19, que disciplina o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas”, justifica outro trecho.
“Por outro lado, se entendida como uma proposição atinente à saúde, deve-se compreender a inexistência de lacuna normativa a ser suplementada por esse município e a necessidade de tratamento da matéria de maneira uniforme pela União”, acrescenta o parecer, citando ação direta de inconstitucionalidade de 2021. Não cabe à municipalidade regular matéria atinente à proteção da saúde, na medida em que se trata de tema de interesse geral, que exige uma disciplina uniforme para toda a Federação. A rejeição ao projeto, ocorrida na terça-feira, teve apoio unânime da CCJ, integrada por Mantovani, Angelo Salgueiro (Pode), Luiz Neto (Agir), Giselli Bianchini (PP) e Lemuel Wilson Rodrigues (PDT).















2 comentários
Márcio
Não se pode comparar com nada daqui com Maringá. Maringá está em um mundo melhor.
Aqui NÃO EXISTE VIDA INTELIGENTE na CÂMARA MUNICIPAL.
Deve ser o aspone?
O que faz de diferença o Morro do Pirapó e os ares benéficos do Apucarana Valley.
Já melhora até o texto da CCJ do Poder Legislativo de Maringá comparado ao do Legislativo de Londrina.
Coisa que Santão e Chavão vão se debruçar nos devaneios dos debates legislativos com Jessiça a dingolátra.