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Cláudio Osti

Julgamento da elegibilidade de Dellagnol é antecipada

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Informa o blog do Esmael que a relatora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargadora Vanessa Jamus Marchi, determinou nesta terça-feira, 1º de setembro, o julgamento antecipado do processo que discute o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. A decisão rejeitou a produção de prova testemunhal e a requisição de novos documentos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deixando o processo pronto para avançar à fase de julgamento.

Também há uma Notícia de Inelegibilidade apresentada pelo cidadão Marcelo Alexandre Lima Bastos Neves.

A controvérsia principal está na exoneração de Deltan do cargo de procurador da República, em 3 de novembro de 2021. O TSE entendeu, no julgamento relativo à eleição de 2022, que o desligamento ocorreu em fraude à lei porque havia procedimentos administrativos em tramitação no CNMP.

A defesa de Deltan sustenta que o quadro jurídico e factual mudou depois daquele julgamento. O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná já se manifestou favoravelmente à tese de elegibilidade, argumentando que os acontecimentos posteriores enfraqueceram a premissa utilizada pelo TSE.

Relatora barra testemunhas e novas diligências

Vanessa Jamus Marchi considerou desnecessária a realização de audiência para ouvir testemunhas apresentadas pela defesa.

Segundo a decisão, as causas de inelegibilidade discutidas no processo dependem da análise de fatos jurídicos documentados, especialmente em relação às alíneas “q” e “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.

A relatora afirmou que depoimentos destinados a esclarecer os motivos pessoais ou profissionais que levaram Deltan a deixar o Ministério Público Federal não seriam capazes de superar o conteúdo das certidões oficiais e dos atos administrativos existentes nos autos.

A decisão também rejeitou o pedido da coligação Paraná Para Todos para que fossem requisitadas ao CNMP as íntegra dos procedimentos administrativos citados na impugnação.

A magistrada considerou suficientes as certidões narrativas e de objeto e pé emitidas pelos órgãos do Ministério Público, que, segundo ela, detalham a tramitação e a conclusão dos procedimentos correcionais analisados.

Com isso, a relatora concluiu que o processo já possui elementos documentais suficientes para a decisão de mérito.

Processo entra na reta final

A decisão determinou expressamente o julgamento antecipado do feito, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º, § 3º, da Lei Complementar nº 64/1990.

As partes também foram dispensadas da apresentação de alegações finais.

O próximo passo determinado pela relatora é a abertura de vista à Procuradoria Regional Eleitoral, pelo prazo de dois dias, para manifestação sobre o registro, a impugnação e a notícia de inelegibilidade.

Depois da juntada do parecer, o processo deverá retornar imediatamente à relatoria para inclusão em pauta de julgamento.

Na prática, a decisão elimina uma etapa de produção de provas que poderia prolongar a tramitação e deixa o caso dependente da análise jurídica do colegiado do TRE-PR.

MPE já defendeu candidatura de Deltan

A posição adotada pela relatora ocorre depois de o MPE paranaense ter se manifestado favoravelmente à elegibilidade de Deltan.

Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy, em 18 de agosto, a Procuradoria sustentou que a situação existente no momento da exoneração não pode ser analisada isoladamente dos acontecimentos posteriores.

O parecer destacou que a maioria dos procedimentos administrativos que estavam em tramitação quando Deltan deixou o Ministério Público Federal acabou arquivada posteriormente.

A Procuradoria também sustentou que os procedimentos encerrados em razão da exoneração não apresentavam potencial jurídico para resultar em demissão.

Para o MPE, esse conjunto de acontecimentos posteriores enfraquece a premissa utilizada pelo TSE no julgamento de 2022.

A manifestação também afirmou que condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser examinadas a cada eleição. Assim, o julgamento anterior não impediria automaticamente uma nova análise da capacidade eleitoral passiva de Deltan para 2026.

O parecer, entretanto, não substitui a decisão do TRE-PR.

O precedente do TSE continua no centro da disputa

O problema jurídico que chega ao plenário eleitoral é justamente a relação entre o precedente de 2022 e a realidade posterior.

Na eleição passada, o TSE reformou a decisão do próprio TRE-PR e indeferiu o registro de Deltan para deputado federal.

A Corte considerou que o pedido voluntário de exoneração, apresentado quando havia procedimentos administrativos em tramitação no CNMP, configurou fraude à lei. O entendimento foi relacionado à hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “q” da Lei da Ficha Limpa.

Os adversários de Deltan sustentam que essa conclusão permanece válida e que a inelegibilidade decorrente da fraude reconhecida pelo TSE alcançaria o pleito de 2026.

O noticiante Marcelo Alexandre Lima Bastos Neves defende que o prazo de oito anos deve ser contado a partir do fato que originou a restrição e, portanto, alcançaria novembro de 2029.

A defesa de Deltan apresenta outra leitura. Argumenta que não havia Processo Administrativo Disciplinar formalmente instaurado contra ele no momento da exoneração e que os fatos posteriores demonstraram que os procedimentos existentes em 2021 não resultaram na consequência disciplinar que havia sido considerada relevante no julgamento anterior.

É essa colisão entre as duas interpretações que deverá ser enfrentada pelo TRE-PR.

Julgamento pode redefinir a situação eleitoral

A decisão da relatora não reconhece a elegibilidade de Deltan nem rejeita as impugnações apresentadas contra sua candidatura.

O que Vanessa Jamus Marchi fez foi delimitar a instrução, negar novas provas e determinar que o processo seja decidido com base no material documental já existente.

A questão será submetida ao colegiado do TRE-PR.

Caso o tribunal regional reconheça a elegibilidade, a candidatura ao Senado avançará sob essa decisão, ainda sujeita às possibilidades de recurso previstas na legislação eleitoral.

Se o TRE-PR acolher a impugnação ou reconhecer a inelegibilidade, a campanha de Deltan terá de enfrentar uma nova disputa judicial.

O caso ganhou peso político porque Deltan é um dos nomes competitivos na corrida pelas duas cadeiras do Paraná no Senado em 2026. A definição judicial sobre seu registro, portanto, não interessa apenas à campanha do ex-deputado, mas também altera o equilíbrio da disputa entre os candidatos ao Senado.

O próximo movimento está agora nas mãos do TRE-PR: depois da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, caberá ao colegiado dizer se o precedente que retirou Deltan da eleição de 2022 continua suficiente para barrar sua candidatura em 2026.

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