NOTA OFICIAL
“A Prefeitura de Londrina recebeu nesta data a Recomendação Administrativa nº 03/2026, expedida pela 20ª Promotoria de Justiça, referente à desvinculação de superávit financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente no exercício de 2025.
A administração municipal informa que o processo de desvinculação do superávit financeiro e a posterior aplicação ocorreram com base em fundamento legal e técnico disposto na Emenda Constitucional nº 136/2025, que autorizou municípios a aplicarem superávits de fundos públicos em saúde, educação e adaptação climática.
Quanto às recomendações, devido ao teor técnico do assunto, se faz necessária avaliação das áreas envolvidas para manifestação formal, não tendo sido concluída até o presente momento devido ao limitado espaço de tempo”.














