NOTA OFICIAL
“A Prefeitura de Londrina recebeu nesta data a Recomendação Administrativa nº 03/2026, expedida pela 20ª Promotoria de Justiça, referente à desvinculação de superávit financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente no exercício de 2025.
A administração municipal informa que o processo de desvinculação do superávit financeiro e a posterior aplicação ocorreram com base em fundamento legal e técnico disposto na Emenda Constitucional nº 136/2025, que autorizou municípios a aplicarem superávits de fundos públicos em saúde, educação e adaptação climática.
Quanto às recomendações, devido ao teor técnico do assunto, se faz necessária avaliação das áreas envolvidas para manifestação formal, não tendo sido concluída até o presente momento devido ao limitado espaço de tempo”.















2 comentários
Gustavo Cazé Rucha
Cultura de Aditivos
https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/tce-aponta-r-148-milhoes-em-superfaturamento-na-ponte-de-guaratuba/
Incrédulo
Está ausente neste espaço o parecer do 20MPPR
Superavit que cita a PML é fabuloso, quase 20 milhões, uma excelente aplicação