Da Rede Lume
Desembargador aposentado chegou a receber mais de R$ 1 milhão líquido em 2023; remunerações acima do teto são turbinadas por folgas vendidas e atrasados
Cecília França, Nelson Bortolin e Rosiane Correia de Freitas
FOTO EM DESTAQUE: FACHADA DO TJPR/SITE CNJ
O acréscimo de uma série de “penduricalhos” tem elevado os vencimentos dos magistrados paranaenses muito acima do teto constitucional previsto para os servidores públicos brasileiros. Além de expedientes há muito conhecidos para inflar os próprios ganhos, como a venda de férias, juízes e desembargadores têm recebido dois valores excepcionais que tornam seus pagamentos líquidos muito superiores aos R$ 44 mil brutos que a lei impõe como teto para qualquer servidor público no país.
A Associação dos Magistrados do Paraná chegou a entrar com um pedido na Justiça para que a população não tenha mais acesso aos salários da categoria via Portal da Transparência (leia mais abaixo). Vendo os números das despesas com remuneração de juízes e desembargadores, é possível entender o receio com a transparência.
Um levantamento minucioso feito pelo Plural em parceria com a Rede Lume, de Londrina, mostra que houve pelo menos um desembargador que, ao longo de 2023, recebeu mais de R$ 1 milhão – ou seja, cerca de R$ 85 mil mensais líquidos em média, quase o dobro do teto constitucional bruto e quase quatro vezes o valor líquido que um desembargador deveria receber normalmente. A soma dos penduricalhos é de tal ordem que os pagamentos extra salariais já superam os gastos do Tribunal de Justiça com os próprios salários.
A reportagem somou os valores pagos aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná no ano passado, a partir de dados do Portal da Transparência. A coluna intitulada “remuneração paradigma” (salário base) soma R$ 101,8 milhões. Porém, os desembargadores receberam outros R$ 130,3 milhões como “vantagens pessoais”; também estão registrados R$ 119,9 milhões pagos como “indenizações” e R$ 89,8 milhões como “vantagens eventuais”. Somente R$ 11,5 milhões foram descontados como “retenção por teto constitucional”. (leia mais aqui)














