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Cláudio Osti

É inconstitucional: TJ suspende lei aprovada pela Câmara que proíbe crianças na parada LGBT

5 comentários

Este singelo Portal de notícias sempre toca neste assunto, o número absurdo de leis inconstitucionais que a Câmara de Londrina cujos integrantes são vereadores, mas consideram-se deputados federais, aprova.

Pois bem.

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os efeitos da lei aprovada pela Câmara de Londrina que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ na cidade — salvo mediante autorização judicial, prevendo, ainda, multas de até R$ 10 mil por hora e responsabilidade solidária dos organizadores, patrocinadores e pais ou responsáveis. A próxima edição da Parada do Orgulho LGBTQIA+, no Município de Londrina, está agendada para o dia 30 de novembro.

A decisão liminar é do desembargador Cláudio Smirne Diniz e atende ao pedido da OAB do Paraná. Na sentença, além de sustar os efeitos da lei, o magistrado determina que o prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), a Câmara Municipal de Vereadores, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Paraná se manifestar sobre o caso.

A entidade que representa os advogados pontua que a lei, de autoria da vereadora Jessicão (Jéssica Ramos Moreno) e aprovada pela Câmara Municipal de Londrina, é inconstitucional, uma vez que, usurpa a competência legislativa da União e dos Estados, por legislar contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o sistema federal de classificação indicativa, extrapolando o âmbito do interesse local.

A OAB ainda sustenta que a lei promove “censura prévia, institucionaliza discriminação e viola a dignidade humana, a igualdade, o pluralismo, as liberdades de expressão e reunião, bem como os direitos fundamentais de crianças e adolescentes à convivência comunitária, ao respeito e ao poder familiar”.

“O aparato estatal não pode converter-se em instrumento de opressão, estigmatização ou patologização de identidades dissidentes das matrizes hegemônicas. A lógica constitucional, portanto, é de proteção ativa contra práticas discriminatórias – sejam elas privadas ou institucionalizadas por meio de leis –, repelindo normas que, sob o pretexto de moralidade ou de tutela, acabam por reforçar preconceitos e desigualdades históricas”, cita o desembargador.

Para o desembargador Cláudio Smirne Diniz, a lei municipal extrapola os limites constitucionais “ao associar, de forma generalizante, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ a ‘ambiente impróprio’ e ao erigir um regime de interdição dirigido especificamente a crianças e adolescentes que participem de manifestação vinculada à pauta de diversidade sexual e de gênero, promove verdadeira estigmatização normativa dessa comunidade”.

*Com informações do Blog Politicamente

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5 comentários

  • Indalécio Madruga

    Esse é um problema geral no Brasil inteiro, em todas as câmaras municipais e nas assembleias legislativas. Fazem esses projetos sabendo que são inconstitucionais só para poder dar alguma satisfação aos seus eleitores de que estão fazendo algo, mesmo que seja algo inócuo. É pura enganação. Como diria Nelson Rodrigues, é ignorância córnea oy má fé cínica. Isso só vai acabar se houver algum tipo de punição a parlamentares que extrapolem o seu espaço de atuação, justamente porque isso demanda dinheiro público para fazer algo que vai virar nada. Cada vez que uma lei é declarada inconstitucional, os responsáveis deveriam ser todos multados.

  • Raul Barreto

    E a Câmara de Vereadores de Londrina vai se firmando no anedotário político nacional. Que vergonha!

    • E mais uma vez, esses vereadores de Londrina aprovam textos inconstitucionais e, pasmem, com parecer contrário do jurídico, alertando os vereadores da inconstitucionalidade desses projetos-de-lei.
      Eu pergunto:
      PARA QUE SERVE UM PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES?
      CABE, a esse presidente, no caso, EMANOEL GOMES, entender que é presidente da Câmara e, portanto, precisa OBSERVAR o que o jurídico orienta. O ideológico precisa ser deixado de lado. Um presidente da Câmara representa o todo e não só a parte.
      Complemento com outra pergunta:
      Para que serve o jurídico então, se seus pareceres bem fundamentados são jogados na lata do lixo pelos vereadores.
      ESPERO, que essa gente não se eleja deputado, principalmente a autora desse projeto estapafúrdio. 🙏

  • Cadê a Lenir Assis?

    Diário Oficial da União

    Publicado em: 16/10/2025 | Edição: 198 | Seção: 3 | Página: 34

    Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+/Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias

    EXTRATO DE FOMENTO

    Espécie: Termo de Fomento nº 980166 Processo: 00135.219427/2025-11

    Concedente: Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, inscrita no CNPJ nº 27.136.980/0015-06, Convenente: Associação dos Colaboradores da Gibiteca de Londrina, CNPJ nº 05.087.008/0001-50. Objeto: Realização da 7ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Londrina, com tema principal “A Diversidade faz a Cidade”. Conforme detalhado no Plano de Trabalho.

    Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrente da Emenda Parlamentar nº 43200009, de autoria da Deputada Federal Carol Dartora, vinculado à conta da ação orçamentária 21G2, PTRES 258977, Natureza de Despesa: 335041, Unidade Gestora: 810027 – Nota de Empenho nº 2025NE000044, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.

    Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Data de Assinatura: 10/10/2025

    Signatários: Concedente: Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Senhora Symmy Larrat Brito de Carvalho, portadora da matrícula funcional 39920004, Convenente: Associação dos Colaboradores da Gibiteca de Londrina, Senhor Rafael Rodrigo Teixeira, Presidente. SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO

    Curitiba

    Diário Oficial da União
    Publicado em: 14/10/2025 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 26

    Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+/Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias

    EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

    Espécie: Termo de Fomento nº 979937 Processo: 00135.219467/2025-62

    Concedente: Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, inscrita no CNPJ nº 27.136.980/0015-06, Convenente: Grupo Dignidade – Direitos Humanos, Cidadania e LGBTI+, CNPJ nº 68.604.560/0001-99. Objeto: Fortalecer o enfrentamento à violência LGBTQIAfóbica no estado do Paraná por meio da formação de lideranças, produção de materiais institucionais e acompanhamento de ações locais e estaduais. Conforme detalhado no Plano de Trabalho.

    Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrente da Emenda Parlamentar nº 43200009, de autoria da Deputada Federal Carol Dartora, vinculado à conta da ação orçamentária 21G2, PTRES 258977, Natureza de Despesa: 335041, Unidade Gestora: 810027 – Nota de Empenho nº 2025NE000043, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.

    Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Data de Assinatura: 08/10/2025.

    Signatários: Concedente: Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Senhora Symmy Larrat Brito de Carvalho, portadora da matrícula funcional 39920004, Convenente: Grupo Dignidade – Direitos Humanos, Cidadania e LGBTI+, Senhora Rafaelly Wiest da Silva, Presidente. SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO

  • Dois pesos, duas medidas (é assim que se fala?)

    Realmente não é de agora que a própria Procuradoria Legislativa tem alertado de projetos inconstitucionais e que a própria Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara passa por cima e não acata a orientação dos advogados (que são pagos por todos, e a um custo considerável), menosprezando o importante papel que eles possuem durante a fase de tramitação das propostas. E o “problema” elencado pela vereadora e que “acontece” na Parada LGBTQIA+ é de fácil solução: se você é contra a diversidade, só não participe do evento, não leve seus filhos menores (e neste caso há a hipocrisia, pois se é contra a criança participar da diversidade, porquê razões está lá?). E aí, mais despesas do erário público ao ter que bancar as custas processuais para dizerem aquilo que já foi dito anteriormente: a proposta de lei é inconstitucional.

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