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Editor:
Cláudio Osti

A transparência que falta

8 comentários

O Portal da Transparência da prefeitura de Londrina anda mais desatualizado do que jornal mensal.

Diz a página que a última atualização do quadro de funcionários comissionados, por exemplo, foi  em 11 de outubro de 2017, há dez longos meses.

A transparência que falta

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  • Cadê o MP

    documento 1 – relatório final do pregão (doc.1327921)
    documento 2 – No entanto, este Pregoeiro não obsta e não tem juízo de valor a respeito do contido no doc. 1327826
    Que relatório final de pregão é esse que não relatado pelo PREGOEIRO?

    EI, QUE HOUVE NEGOCIAÇÃO COM A PREFEITURA FORA DO PREGÃO? Como pode?

    1.8 O Pregoeiro informa que este relatório foi elaborado conforme determinação elencada no doc. 1327826, sendo que, não foi parte da negociação ocorrida.
    1.9 No entanto, este Pregoeiro não obsta e não tem juízo de valor a respeito do contido no doc. 1327826, posto que, há o entendimento de que a Administração logrou vantajosidade financeira.

    2. Após ajuste de preços no item 2 dos Lotes 1 e 2, os preços finais, a empresa vencedora, estão elencados na tabela abaixo:

    3. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:

    3.1 Após negociação com a empresa KURICA AMBIENTAL S/A, houve redução do valor proposto.
    3.2 Valor estimado do edital: R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais).
    3.3 Valor gasto no certame: R$ 627.840,00 (seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais).
    3.4 Economia real no certame: R$ 200.160,00 (duzentos mil, cento e sessenta reais).

    Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. PG/SMGP-0109/2018, em especial quanto ao relatório final do pregão (doc.1327921), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, RATIFICO E HOMOLOGO o presente processo à licitante vencedora KURICA AMBIENTAL S/A. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.
    Londrina, 24 de agosto de 2018. Fábio Cavazotti e Silva – Secretário de Gestão Pública

    • Foi solicitada a empresa vencedora que apresentasse um preço menor, sendo que, a empresa atendeu a solicitação, logo, possibilitou ao Município economia de recursos públicos. Leia o Art. 3º da Lei 8666/93: Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Cadê o MP

    Mais um erro de Fabio Cavazotti – não pede nem folder de uma empresa especializada em licitação e que não sustenta o preço do produto que diz representar:

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP Nº 0007/2018
    PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-2261/2018

    Com o presente termo e com base nas informações contidas no Processo Administrativo supracitado, o Secretário Municipal de Gestão Pública, em atendimento ao art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instaura a competente instância destinada à formação do contraditório procedimental, com vista à REVOGAÇÃO dos itens 02 e 21 e do PREGÃO ELETRÔNICO correlato ao PGE/SMGP-0007/2018 e todos os atos e procedimentos deles oriundos, cujo objeto é Aquisição de móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos.
    A justificativa da decisão está pautada na poder-dever conferido à Administração, de rever seus atos quando incorrer em erro, isto porque, conforme estabelece o edital, em seu item 18, havia a previsão da fase de apresentação de amostra/folder, solicitada através da solicitação nº 479/2017/SME e, tão logo se tomou conhecimento, o fornecedor foi notificado a apresentar FOLDER ou AMOSTRA, sendo ele: WAM LICITAÇÕES LTDA EPP, e em resposta a empresa não manteve o preço, pedindo a desclassificação (1325709)
    Ficam, portanto, neste ato, devidamente intimados os interessados no processo para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste instrumento, apresentarem defesa, se houver interesse, junto à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sediada na Avenida Duque de Caxias nº 635, 2º andar, Jardim Mazzei II, Londrina-Pr, sendo que, o processo administrativo encontra-se disponível para vista via sistema SEI , Processo n°. 19.008.040318/2017-38
    Londrina, 21 de agosto de 2018.
    Fábio Cavazotti e Silva – Secretário de Gestão Pública

  • DECRETO Nº 1234 DE 22 DE AGOSTO DE 2018

    SÚMULA: Nomeia José Otávio Sancho Ereno para o cargo de Assessor Executivo I.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,
    DECRETA:

    Art. 1º Fica nomeado José Otávio Sancho Ereno, matrícula nº 22.897-4 para, a partir de 22 de agosto de 2018, exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo I, código AE01, pertencente ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Município de Londrina, para desenvolver as funções de Coordenador do Núcleo de Comunicação Social, cumulativamente com o cargo de Assessor Técnico I – Comunicação, do Plano de Cargos da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU, sem outras vantagens que não a de se seu próprio cargo.
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Londrina, 22 de agosto de 2018.
    Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli – Secretário de Governo

  • DECRETO Nº 1231 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
    SÚMULA: Nomeia cargo em comissão – Secretária Municipal do Idoso.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,
    DECRETA:

    Art. 1º Fica nomeada, Andrea Bastos Ramondini Danelon – matrícula nº 22.896-6, para, a partir de 20 de agosto de 2018, exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal do Idoso, código DS01A, percebendo a vantagem conforme dispõe o inciso III, do art. 1º, da Lei nº 10.566, de 17 de novembro de 2008, cargos pertencentes ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Município de Londrina.
    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Londrina, 21 de agosto de 2018.
    Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli – Secretário de Governo

  • Carlos Siqueira

    Cláudio, na realidade se você observar no Portal da Transparência da Prefeitura, no ícone Pessoal esta atualizado até 06/08/2018. Provavelmente, você possa ter utilizado a pesquisa em um link que não foi desativado quando das alterações.
    Segue link para sua visualização e correção da informação.
    http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27696&Itemid=2335

  • Cadê a sinceridade

    PORTARIA N° 022 DE 23 DE AGOSTO DE 2018. 

    O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA – CODEL no uso de suas atribuições legais e a vista do Decreto nº 541/2009 que aprova o Regimento Interno da Codel. 

    RESOLVE: 

    Art. 1º Exonerar a partir de 23 de agosto de 2018, do cargo de Assessor Executivo I -Código AE01 – símbolo CC01 do Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL, – Odivaldo Moreno Alves 

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

    Londrina, 23 de agosto de 2018. 

    Bruno Cesar do Prado Campos de Carvalho Ubiratan – Diretor Presidente   

    Este cara já rodou vários cargos comissionados.

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