Chegou a hora de enfrentar o leão
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue do dia 1° de março a 29 de abril. Quem tem que declarar o imposto: que mora no Brasil e em 2015 recebeu valores superior a R$ 28.123,91, recebeu rendimentos isentos direto da fonte, com soma maior que R$ 40 mil. Ou então teve ganho de capital ou alienação de bens ou direitos e realizou operações nas bolsa de valores. A entrega da declaração fora do prazo ou não apresentação do documento pode gerar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
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