Chegou a hora de enfrentar o leão

A declaração do Imposto sobre a Renda  da Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue do dia 1° de março a 29 de abril. Quem tem que declarar o imposto: que mora no Brasil e em 2015 recebeu valores superior a R$ 28.123,91, recebeu rendimentos isentos  direto da fonte, com soma maior que R$ 40 mil. Ou então teve ganho  de capital ou alienação de bens ou direitos e realizou operações nas bolsa de valores. A entrega da declaração fora do prazo ou não apresentação do documento pode gerar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

Compartilhe
Leia Também
Comente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar
Anúncios
Paçocast
Anúncios