Agora as propagandas de bebidas alcoólicas – de teor igual ou acima de 0,5 grau Gay Lussac -, só poderão ser divulgadas das 21h às 6h, nas rádios e televisões. A veiculação até às 23h, só pode ser feita entre os intervalos de programas não recomendados para menores de 18 anos. O relator do processo é o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. A propaganda também não poderá estar associada ao esporte olímpico ou de competição, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.
Propaganda de bebidas alcoólicas só poderá ser exibida das 21h às 6h
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