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terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Ação pode chacoalhar ainda mais a Sercomtel

Por Cláudio Osti
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É o que esperam a ação final – 180 milhões de reais divididos pelos acionistas – que ganharam a ação 008765-63.2001.8.16.0014 contra a Sercomtel e o acionista majoritário Prefeitura de Londrina – a COPEL sempre votou contra nas reuniões dos Conselhos da estatal londrinense.

RESOLUÇÃO Nº 037/2019
O DIRETOR PRESIDENTE E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES DA SERCOMTEL S.A. –TELECOMUNICAÇÕES, sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias;
• Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos autos de nº 008765-63.2001.8.16.0014, bem como seus efeitos no âmbito jurídico, administrativo e financeiro da Companhia.
RESOLVE: 1. Criar o GRUPO DE TRABALHO para a elaboração de estudo jurídico, financeiro, técnico, mercadológico e administrativo sobre o impacto da decisão ocorrida na Ação Civil Pública de nº 008765-63.2001.8-16-0014 e seus desdobramentos na Companhia, inclusive no que tange a seus efeitos quanto ao processo de capitalização em trâmite, bem como orientar as estratégias de gestão, formulação de defesa jurídica e demais condutas a serem tomadas pela Sercomtel S.A. – Telecomunicações.
2. Nomear os empregados JANAINA CANDIDA SILVA TESSER – RE 3 5 1 6, MURILO CAMPOS MOZER SODRE – R E 3 8 4 8 , VINICIUS LUIZ REIS MONACO – RE 3406, FRANCISCO AQUINO DE ALMEIDA – R E 1 7 4 7 , para compor o referido GRUPO DE TRABALHO, sob a coordenação da primeira.
3. Determinar que, o relatório técnico seja entregue pelo GRUPO DE TRABALHO no prazo de 15 dias a contar da publicação da presente Resolução.
4. O Estudo será enviado para a Diretoria Financeira, que, após realizar os devidos apontamentos, deverá incluir o assunto para deliberação na Reunião da Diretoria – REDIR, bem como enviar para o Conselho de Administração.
5. Determino que seja dada a ciência ao Conselho de Administração da presente Resolução.
6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
7. Revogam-se as disposições em contrário.
Londrina, 25 de abril de 2019 – Cláudio Tedeschi – Diretor Presidente e de Relações com Investidores.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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2 comentários

  • Boa Lembrança

    E ainda há a da LINT e da Sercomtel Ask correndo com os contratos de aluguel da antiga Casas Brasileiras.

  • 3 mil reais por 60 mil cpfs proprietários de linha telefônica e desde as eras do PT.

    …
    Na gestão do Nedson Mixoletti era comum o município fechar as contas exigindo distribuição de juros sobre capital próprio (JCP’s) e dividendos.
    A Copel sempre manifestou-se contrária à essas distribuições.
    Enquanto o balanço foi auditado pela Price, a auditoria externa sempre apontava essa questão com ressalvas.
    O Município sempre abusou do seu poder de controle, para beneficiar-se às custas da Sercomtel.
    E o faz novamente. Como esse “estranho” resultado positivo de 2018.
    Era comum faltar dinheiro no caixa da prefeitura… e ela forçava a barra pra pegar da Sercomtel.
    Deu no que deu.

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