Sabe a fila de paranaenses que fica na frente da Farmácia do Governo do Paraná? Ali atrás da Catedral de Londrina? São moradores que recebem o medicamento pelo SUS do Paraná e dois municípios são responsáveis pelo excesso de pessoas ali: Cambé e Rolândia que não aceitaram a descentralização da entrega dos remédios.
Como podem fazer com seus munícipes desloquem-se até Londrina. Não é correto.
Cambé e Rolândia
Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.
Sobre o editorToda semana · E-mail
O resumo da semana no seu e-mail
As notícias de Londrina e do Paraná que importam, com o comentário do Cláudio. Uma vez por semana, grátis.
As notícias do dia no grupo do WhatsApp
Os links das matérias chegam no seu celular assim que saem no site.
Entrar no grupo



4 comentários
Governo Ratinho é muito insensível com povo carente. O mesmo acontece na frente Sanepar e Copel da Pará. Sol quente e povo levando no lombo. Custa colocar toldos. Lá dwnteo o ar condicionado corre solto e viúva paga conta. Vergonha.
Ratinho gosta de anunciar VALE SORTE na teve e tirar dinheiro com produtos Chinfrim da classe C e D
Todos os dias que passo por lá verifico tal situação e me pergunto como pode acontecer. Os salários dos servidores públicos são superiores a iniciativa privada e não conseguem organizar distribuição de remédios. Muito triste. Será que deputato médico Turini não olha por isso ou esse moço candidato Amaral.
Sancionada lei que obriga órgão público a informar tempo de espera
27 de junho de 2017, 18h49
A Presidência da República sancionou, nesta terça-feira (27/6), a Lei 13.460/2017, que obriga todos os órgãos públicos a fornecer, periodicamente, informações sobre o tempo médio de espera para atendimento, o prazo máximo e locais para reclamações.
A legislação também prevê as atribuições e deveres das ouvidorias públicas e estabelece o limite de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para uma resposta final às denúncias, reclamações solicitações, sugestões ou elogios dos cidadãos.
A lei foi redigida com contribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da República e dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Ela regulamenta o artigo 37 da Constituição e visa garantir os meios de avaliação periódica dos serviços públicos junto à população.
Entre os direitos básicos estão a igualdade no tratamento dos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e as prioridades asseguradas por lei; e aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos, entre outros.
A legislação orienta que cada órgão elabore atos normativos específicos sobre o funcionamento das ouvidorias públicas. As instituições do Estado também terão de medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do atendimento.
As regras valem para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e contempla os Três Poderes, além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 500 mil habitantes terão um ano para se adequar à nova lei. Para cidades entre 100 mil e 500 mil pessoas, o prazo é de um ano e meio; e, para as menores de 100 mil, de dois anos. Com informações da Assessoria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da República.