O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 620/2021/ME (12893036), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46293.001990/2017-11, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias dos Municípios de Londrina, Alvorada do Sul, Assaí, Apucarana, Arapongas, Bela Vista do Paraiso, Cambé, Ibiporã, Ivaiporã, Cambira, Jandaia do Sul, Jataizinho, Jacarezinho, Cornélio Procópio, Jaguapitã, Pitangueiras, Porecatu, Primeiro de Maio, São João do Ivaí, Sabáudia, Sertanólis e Tamarana, CNPJ 26.431.653/0001-19, nos termos do art. 22, incisos I e XI combinado com o art. 47, ambos da Portaria nº 17.593/2020.
Pedido de Registro Sindical arquivado
DESPACHOS DE 8 DE JANEIRO DE 2021
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
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Cláudio Osti
Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.
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