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sábado, 31 de outubro de 2026
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Jornalista Joice Hasselmann é condenada a indenizar revista Veja

Por Cláudio Osti
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Jornalista Joice Hasselmann é condenada a indenizar revista VejaJuiz da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Guilherme Santini Teodoro condenou a jornalista Joice Hasselmann. O motivo foi violar ordem judicial e utilizar a palavra “veja”, mesmo após rescisão de contrato com o Grupo Abril, detentor da marca. Com isso, a comunicadora terá que pagar multa e indenização por danos morais, valor que chega a R$ 225 mil. As informações são do site Consultor Jurídico.

Na decisão, o juiz determina que Joice pare de usar a expressão “veja” como elemento identificativo em qualquer meio – desde o nome de domínio na internet como modo de identificação em perfis, canais e comunicações propriamente ditas. O magistrado ainda aponta que a condenação por danos morais se dá ao fato de que a jornalista divulgou conteúdos com emprego indevido da marca do Grupo Abril. “A ré emitiu opiniões, produziu e divulgou conteúdos jornalísticos como se ela ainda mantivesse vínculo (com a empresa de comunicação), causando notória confusão em leitores”, afirma.

Joice Hasselmann foi contratada da Veja entre julho de 2014 e outubro de 2015. Depois de deixar a empresa, ela resolveu registrar o domínio vejajoice.com.br e manteve o nome da revista em suas redes sociais e em um canal do YouTube. Além disso, ela usou em suas imagens de perfil uma faixa horizontal vermelha, elemento identificador da TVeja, canal em que ela foi âncora quando estava no Grupo Abril.

Diante da situação, os advogados Alexandre Fidalgo, Juliana Akel e Cláudia Diniz, que representam a Abril, processaram a jornalista na época e conseguiram tutela de urgência para proibir Joice de usar a palavra “veja” em qualquer meio alegando que a comunicadora violou o trade dress (conjunto visual que compõe a imagem da marca) da revista Veja. A decisão, porém, não foi acatada por Joice.

Valor definido pela Justiça

Agora, na atual situação, Joice Hasselmann terá de pagar as seguintes verbas condenatórias: R$ 150 mil pela violação da ordem judicial, R$ 75 mil por danos morais, além das custas, despesas e honorários advocatícios de 15% da condenação.

Ao Conjur, o advogado da jornalista, Adib Abdouni disse que a ação é uma vingança da Abril contra a jornalista. “Esse processo foi uma retaliação da revista Veja contra uma ação trabalhista aberta pela Joice, que tem praticamente o mesmo valor da condenação”, comentou. O profissional afirma que vai recorrer da decisão.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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