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sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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Não tá fácil pra ninguém. A única empresa que quis, não pode trabalhar para o Cindepar

Por Cláudio Osti
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Não tá fácil pra ninguém. A única empresa que quis, não pode trabalhar para o Cindepar

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

CONCORRÊNCIA Nº 1/2022

CONVÊNIO 891186/2019/MDR

O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR, com sede na Rua Rodolfo Bernardelli, 305 – Casa 01, Astorga – PR, torna público que a licitação realizada em 02 de Maio de 2022, às 09h, no Paço Municipal de Astorga-PR, no Auditório da Prefeitura de Astorga/PR, na modalidade CONCORRÊNCIA, para contratação de empresa para a execução de recuperação de estrada vicinais com fornecimento de materiais (cascalho), nos municípios de Araruna-PR, Barbosa Ferraz-PR, Campina da Lagoa-PR, General Carneiro-PR, Goioerê-PR, Guairaça-PR, Jardim Alegre-PR, Mangueirinha-PR, Maripá-PR, Nova Cantu-PR, Peabiru-PR, São Jorge do Patrocínio-PR, todos municípios consorciados ao CINDEPAR, conforme termo de Convênio N°891186/2019/MDR, sob o regime de empreitada por preço global, tipo menor preço global, foi considerada FRACASSADA, em virtude de INABILITAÇÃO da única empresa licitante participante do certame.

Na ocasião, a empresa Pedreira Itaipu Indústria e Comércio de Britas e Asfalto LTDA foi a única participante. E após conferência documental de habilitação constatou-se que a certidão referente ao Comprovante de Inscrição Cadastral – CICAD, estava vencida. No momento foi então informada à licitante que, segundo o Edital de Licitação, no item 10.4, era previsto o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação com prazo válido. Para atendimento ao edital, tal prazo foi concedido, com início no dia 03 de maio de 2022 e término dia 12 de maio de 2022.

Diante da não manifestação da empresa e próximo ao término do prazo, o CINDEPAR contatou a referida empresa, via telefone, e posteriormente via e-mail, na data de 13 de Maio de 2022 (conforme anexo) com o objetivo de sanar os motivos do não envio de tal documento.

E aproveitando a oportunidade foi informado sobre a possibilidade de dilação do prazo por mais 8 (oito) dias úteis com o intuito de resguardar a continuidade do processo, devido a imensa importância do respectivo convênio e a cobrança dos municípios participantes na execução da obra. Porém, via telefone, e posteriormente via e-mail, na data de 17 de Maio de 2022 (conforme anexo), a empresa informou que não iria realizar o envio do documento atualizado e nem teria interesse na dilação do prazo.

Diante da inabilitação da referida empresa e inexistência de demais participantes, deu-se FRACASSADO o certame.

Astorga-PR, 25 de Maio de 2022.

SUZIE APARECIDA PUCILLO ZANATTA

Presidente

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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