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domingo, 1 de novembro de 2026
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TC libera Amin Hanouche

Por Cláudio Osti
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do TC

Tribunal de Contas excluiu a responsabilização de Amin Hannouche pelos fatos controversos na execução de obras de pavimentação de ruas e afastou as multas a ele aplicadas

TC libera Amin HanoucheO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) Amin José Hannouche contra o Acórdão nº 2004/15 da Segunda Câmara, que havia dado provimento à tomada de contas que julgou irregular a execução de obras de pavimentação asfáltica em ruas da cidade. Assim, o TCE-PR manteve a decisão original, mas excluiu a responsabilização de Hannouche, determinou a retirada de seu nome da lista dos agentes públicos com contas julgadas irregulares e afastou as multas a ele aplicadas.

Em seu pedido de rescisão, o ex-prefeito (gestões 2005-2008 e 2009-2012) alegou que houve autorização legislativa para a execução das obras de pavimentação, expressa no Projeto de Lei nº 473/2010, documento que não havia sido juntado ao processo na íntegra. Hannouche afirmou que as comissões do município aprovaram esse projeto e que relatório de auditoria confirmou que não houve prejuízo ao patrimônio público. Finalmente, o recorrente destacou que a obra foi integralmente executada, não ocorreu dano ao erário ou má-fé.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que assiste razão às alegações do ex-prefeito quanto à não inclusão do seu nome na lista entregue ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pois não houve determinação expressa nesse sentido no acórdão da tomada de contas. Ele entendeu que a intenção do relator originário não era a desaprovação das contas. E lembrou que não houve qualquer apontamento de desvio, má-fé ou enriquecimento ilícito. Assim, Artagão votou pelo provimento parcial do recurso e pela reforma do acórdão contestado.

Na sessão do Tribunal Pleno de 16 de junho, os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir 28 de junho, com a publicação do Acórdão 2708/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Segundo o artigo 519 do Regimento Interno do Tribunal, o nome do gestor será retirado da lista após o trânsito em julgado dessa decisão.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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