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terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Ministro do STF manda bloquear R$ 3,2 mi de Sérgio Souza

Por Cláudio Osti
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via Contraponto

O ministro Celso de Mello, do Supremo, considerou haver ‘existência de relevantes indícios que denotam o recebimento’ de propina pelo deputado federal Sergio Souza (MDB-PR), alvo da Operação Grand Bazaar nesta segunda (21), segundo informa o jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro determinou o bloqueio de até R$ 3,25 milhões do emedebista, quantia que os investigadores acreditam ter sido cobrada pelo congressista para não convocar e indiciar os executivos Wagner Pinheiro e Antônio Carlos Conquista. À época, o emedebista era relator da CPI dos Fundos de Pensão na Câmara.

A investigação decorre da delação do operador de propinas Lúcio Funaro no âmbito das operações Patmos e Cui Bono. Também foram alvos do bloqueio de bens o ex-presidente do fundo de pensões dos Correios (Postalis), Antônio Carlos Conquista; o ex-presidente do fundo de pensões da Petrobrás (Petros), Wagner Pinheiro de Oliveira; o lobista Milton de Oliveira Lyra Filho; o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves; o empresário Arthur Machado; e Marcos Vitório Stamm.

Em seu depoimento, o delator Funaro relatou reunião entre os envolvidos na qual teria ficado acertado o pagamento de R$ 9 milhões em propina.

Na decisão que permitiu a deflagração da Operação Grand Bazaar e os mandados de busca e apreensão, o ministro do Supremo Celso de Mello considerou que o bloqueio dos bens se faz fundamental ‘não só inibir os efeitos deletérios da injeção de capital ilícito na economia formal, mas, também, asfixiar o desenvolvimento da própria atividade das organizações criminosas, além de assegurarem o ressarcimento do prejuízo sofrido pelas vítimas dos crimes antecedentes’.

“Além disso, o procedimento ora em análise apresenta subsídios materiais cujo conteúdo, de caráter informativo, expõe indícios da prática, no contexto fático sob investigação, do crime de lavagem de capitais, mediante a utilização de requintada engenharia financeira, que teria envolvido, “inter alia”, operações de “dólar-cabo”, empresas de fachada sediadas no exterior e a emissão de notas fiscais fictícias, tudo em ordem a dar aparência de licitude ao dinheiro a ser supostamente entregue ao congressista ora requerido, tal como destacou, na peça de fls. 03/89, a ilustre autoridade policial federal.”

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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