PROJETO DE LEI N.º 245/2025
SÚMULA: Altera o caput e acresce os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 3º da Lei nº 9.237, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a desafetação e autorização para alienação e permuta de bens imóveis do Município de Londrina transferidos à Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD
A proposta altera o caput do art. 3º da referida norma, para retirar da exigência de prévia autorização legislativa os imóveis descritos nos incisos I e V do art. 1º, cujas características já se encontram consolidadas, com uso reconhecido e compatível com os interesses públicos locais. Tais imóveis correspondem a diferentes matrículas de um mesmo conjunto físico e funcional, situado no Parque Guanabara, atualmente utilizado como mercado municipal.
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Lei do ex-prefeito Nedson Micheleti.
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/Leis-/2003/1/0/32818
Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras de formato irregular, medindo, respectivamente, 1.293,54m2, 2.189,19m2, 1.373,70m2, 3.000,00m2 e 425,00m2, com benfeitorias, todas de propriedade do Município de Londrina, devidamente registradas em Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a seguir descriminadas: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.189, de 28 de dezembro de 2020)
I – Lote nº 1/3, da Quadra nº 6, com área de 1.293,54m², situado no Parque Guanabara desta cidade, com as seguintes divisas: “ao norte confronta com a Rua Valparaiso, numa distância de 32,50 metros e segue em desenvolvimento de curva de 9,42 metros e raio de 6,00 metros; a leste confronta com a Avenida Higienópolis, numa distância de 20,00 metros e segue em desenvolvimento de curva de 9,42 metros e raio de 6,00 metros; ao sul confronta com a Rua Assunção, numa distância de 32,50 metros; a oeste confronta com o Lote nº 4 da Quadra 6, numa distância de 34,00 metros. Construção: existe no imóvel uma construção de alvenaria com um pavimento (térreo) medindo 1.038,49m²” (Descrição conforme Matrícula nº 59.701 do C.R.I do 1º Ofício);
II – Área denominada de Praça com 2.189,19m2, situada no Jardim Kennedy, desta cidade, com as seguintes divisas: “Pela frente com a Rua Raja Gabaglia em três segmentos de 51,85 metros, 17,61metros e 20,89 metros; de um lado com a viela em dois segmentos de 54,13 metros e 1,53 metros; de outro lado com parte dos lotes A, B e 9 da Gleba 5 da Fazenda Palhano, numa extensão de 111,19 metros. Construção: existe no imóvel uma construção de alvenaria com um pavimento (térreo) medindo 551,76m²” (Descrição conforme Matrícula 59.696 do C.R.I do 1º Ofício);
III – Área de terras medindo 1.373,70m², com as seguintes divisas e confrontações: “Com 24,00 metros de frente para a Rua Caraíbas; 37,80 metros de frente para a Rua 1, tendo concordância de esquina de 10,09 metros de desenvolvimento limitada ao sul pela Data 1 da Quadra 1, medindo 30,00 metros, e a oeste, com quem de direito, na extensão de 48,12 metros de direção SE10°55’NW”. Construção: no imóvel existe uma edificação de 492,73m² (Mercado São Luiz)” (Descrição conforme transcrição nº 18.956 do C.R.I. do 2º Ofício);
IV – Data de terras nº 1 da Quadra 5 com área de 3.000,00m², situada no Jardim Shangri-lá, nesta cidade, da subdivisão do Lote nº 343, da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: “Com 90,00 metros de frente para a Avenida Pandiá Calógeras, constituindo a divisa norte; a divisa sul constitui uma frente de 90,04 metros para a Rua Visconde de Mauá; a leste confronta com a Data 9, medindo 22,80 metros, numa normal à Rua Visconde de Mauá, e com a Data 2, numa extensão de 22,80 metros, normalmente à Avenida Pandiá Calógeras e, finalmente, a oeste limita-se com uma área da P.M.L com 19,96 metros. Construção: no imóvel existe uma construção de alvenaria com a área exata de 2.970,00m²” (Descrição conforme transcrição nº 22.659 do C.R.I. do 2º Ofício);
V – data nº 04 (quatro), da Quadra nº 06 (seis), com 425,00m2, do Parque Guanabara, desta cidade, com as seguintes divisas: Com a Rua Assunção, numa frente de 12,50 metros; de um lado, com a data nº 03, numa extensão de 34,00 metros; e, de outro lado, com a data nº 05, num comprimento de 34,00 metros (Descrição conforme matrícula nº 363 do C.R.I. do 1º Ofício) (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 13.189, de 28 de dezembro de 2020)
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a transferir à Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-Ld, a título de aumento de capital, os imóveis descritos no art. 1º, com todas as benfeitorias neles existentes, mediante prévia avaliação e escritura às expensas da outorgada.
Art. 3º A alienação ou a alteração da finalidade dos imóveis descritos no artigo 1º desta lei somente ocorrerão mediante prévia autorização legislativa.Art. 3º A alienação (venda) ou permuta dos imóveis descritos nos incisos I, II, III e V no art. 1° desta lei somente poderão ocorrer nas seguintes hipóteses: (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 13.189, de 28 de dezembro de 2020)
I – alienação através de procedimento licitatório, ficando a Cohab-Ld obrigada a investir os recursos em Projetos de Habitação de Interesse Social; e
II – permuta dos imóveis com áreas viáveis à implantação de Projetos de Habitação de Interesse Social.
§ 1° A alienação ou permuta do imóvel descrito no inciso IV do art. 1º desta lei somente poderá ocorrer se atendidos os seguintes requisitos: (Acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.189, de 28 de dezembro de 2020)
I – prévia autorização legislativa em lei específica;
II – deverá manter as características originais da época em que foi construído e sem a alteração da sua finalidade de Mercado Municipal, garantindo a manutenção das atividades comerciais ali desenvolvidas;
III – continue sendo sede da variedade de atividades comerciais que atualmente compõem o local (padaria, mercearia, frutaria, bares, restaurantes, cervejarias, açougue, peixaria, artigos para presentes, papelaria, banca de jornal, revistaria, floricultura, dentre outras);
IV – seja garantida a preservação do espaço como um ambiente de mercado nos moldes utilizados desde a sua criação, considerando a importância histórica, cultural e turística que o Mercado Shangri-lá possui para a cidade de Londrina.
§ 2° A alienação ou permuta do imóvel descrito no inciso III do art. 1° desta lei ficará condicionada à manutenção da característica e finalidade do local de auxílio ao pequeno produtor rural e dos agentes da agricultura familiar. (Acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.189, de 28 de dezembro de 2020)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.














11 comentários
Cadê o time
Para onde foi Diego Menão o nexialista da Equipe de Transição de Tiago Amaral?
https://www.pacocacomcebola.com.br/geral/amaral-divulga-equipe-de-tansicao/
Ele foi sócio do também nexialista MK na Klarz
https://impactopr.com.br/denuncia-do-impacto-suspende-contrato-na-sercomtel/
Até o ex CTD no rolo do MK
https://www.pacocacomcebola.com.br/geral/mais-uma-dor-de-cabeca-pra-sercomtel/
Luiz Flavio
COHAB 3. – Uma das funções dos Vereadores é de fiscalizar a boa aplicação do dinheiro Público correto? E impressao minha ou os nobres e gloriosos Vereadores ( com exceções pois não são todos ) estão se comportando como Avestruz, enterrando a cabeça no buraco para não ver nada? Se não estão cumprindo seu papel Constitucional , que seus salários sejam cortados, simples assim. E alguém sabe informar se o Ministério Público, Polícia Federal, TCP, GAECO, Procuradoria do Município, e a ONG Transparência Londrina fecharam as portas e se mudaram?
Luiz Flavio
Por falar em COHAB, há muitos anos passou a ser cabide de emprego para apaniguados do poder. Agora, assessor ganhando R$ 16.000,00 já é deboche de mal gosto. A empresa não dá lucro, só prejuízo, esta na hora de passar nos cobres, será que o prefeito TIOGRO – o competente – tem aquilo roxo pra livrar este câncer do desperdício, ou vai fazer de conta que não é com ele? Na SERCOMTEL, empresa considerada a galinha dos ovos de ouro, assessor ganhava R$ 8.000,00. Não é possível que o TIOGRO – o competente – não tenha a minima noção de desperdicio do dinheiro público.
Cadê o MP
https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/;
https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/;
https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhosremunerados;
https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html;
https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores;
https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p;
https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p
Luiz Flavio
TIOGRO – o competente – já quer passar nos cobres os imóveis da Prefeitura? Esperar o que deste incompetente?.
Segue
O principal a ser vendido sem lei pela Cohab é o do Guanabara?
Esse imóvel nâo é aquele que deu cassação do Henrique Barros como vereador?
17 anos depois
https://www.folhadelondrina.com.br/politica/maior-esquema-de-corrupcao-da-camara-de-londrina-completa-10-anos-997756.html
Rubens Ventura
Há uma Praça à transferir, é proibido vender praças e ruas, no Loteamento os lotes quando vendidos embutiu o preço de praças e ruas, daí uma fração dessa praça pertence aos proprietários dos lotes do loteamento.
Vender patrimônio público tem de ser bem fiscalizado.
Cadê a Lenir Assis?
Em se tratando de venda de imóvel nada como um cartorário de registro de imóveis no comando de uma companhia imobiliária municipal.
Ou é muito interessante apenas?
Olhem bem
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/248603
Quem irá a Berlim?
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/4976
Honorários?
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/4575
Interessa muito
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/pesquisa?definicao=proposicao&tipo=Pedidos-de-Informacoes&subtipo=&number=&ano=&data_ini=&data_fim=&autoria=&situacao=&palavras_chave=Cohab&palavras_chave_opcao=palavra_todas&criterios_titulo=Atividades+Legislativas&criterios=#pesquisa
Nirivaldo Sidellini
Tem que apurar, não só dar control c control v em projeto de lei. Explica o que é, meu nobre Paçoca
CD VC Renato
Quando o MP vai investigar o abusivo número de assessores na Cohab?
Dejavu
Lá começou todo aquele rolo no MP com um vereador e depois vários foram afastados ou presos.
Xi…