| Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 14.551, DE 20 DE ABRIL DE 2023
| Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda















2 comentários
Boa
O Marcelo Belinati já tem onde fingir trabalhar na sombra
Genildo
Sem duvida alguma o ato mais relevante dessa gestão junto ao Paraná.
Mas se der pra compra veneno pra matar o aedes aegypti, aí começa a melhorar.