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Cláudio Osti

Agora vai: Capital da Erva Mate Sombreada

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LEI Nº 14.551, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda

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2 comentários

  • O Marcelo Belinati já tem onde fingir trabalhar na sombra

  • Sem duvida alguma o ato mais relevante dessa gestão junto ao Paraná.
    Mas se der pra compra veneno pra matar o aedes aegypti, aí começa a melhorar.

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