O juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou a anulação dos votos do partido Democracia Cristã (DC), que havia eleito o vereador Adan Lenharo nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada na madrugada de hoje (16), também determinou a retotalização dos votos válidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão ainda cabe recurso.
Caso seja mantida, a sentença pode modificar significativamente a composição da Câmara Municipal. Segundo informações apuradas pelo TNOnline, além de Adan Lenharo, os vereadores Luciano Facchiano (Agir) e Luiz Vilas Boas (PDT) também perderiam os mandatos. As vagas seriam assumidas por Odarlone Orente (PT), Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança (Cidadania), a depender da confirmação da Justiça Eleitoral.
A decisão foi baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela ex-candidata Damarli Guarnieri (PT), que denunciou fraude à cota de gênero. Segundo a ação, as candidaturas femininas de Shirley Aparecida Pepato Oliviere e Juliana Pereira dos Santos, registradas pelo DC, seriam fictícias, criadas apenas para cumprir a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas de mulheres, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Durante o processo, Shirley, que obteve apenas 17 votos, admitiu ao Ministério Público Eleitoral e posteriormente em juízo que foi candidata “laranja”, sem qualquer intenção real de disputar o cargo. Ela relatou ainda ter sido coagida por seus antigos advogados a sustentar uma versão falsa dos fatos, o que resultou na troca de sua defesa.
O juiz considerou o depoimento fundamental para a condenação. “O depoimento pessoal da investigada, que confessa os fatos e é corroborado por testemunhas, confirma que sua candidatura foi meramente formal, com o objetivo de compor o mínimo legal exigido de candidaturas femininas”, escreveu na sentença. Shirley foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Por outro lado, Juliana Pereira dos Santos, que obteve 13 votos, foi absolvida por falta de provas que indicassem irregularidade.
O caso de Apucarana se soma a outros episódios semelhantes em diferentes regiões do país. Em 2022, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação de toda a chapa do Patriota em Valença (RJ), após constatar que duas candidatas serviram apenas como fachada, sem campanha ativa ou movimentação financeira. Em 2020, o TSE também anulou votos do PSL em Caxias (MA), pelo mesmo motivo: uso de mulheres como candidatas fictícias para burlar a legislação.
Em 2018, um escândalo de maior proporção atingiu o PSL de Minas Gerais, partido do então presidenciável Jair Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “laranjas do PSL” e resultou na cassação de um deputado estadual eleito, além de investigações criminais sobre desvio de verbas públicas destinadas a campanhas femininas.
De volta a Apucarana, o juiz Rogério Tragibo de Campos determinou que a decisão seja comunicada ao presidente da Câmara, Danylo Acioli (MDB), para eventuais providências, mas ressalvou que as alterações só devem ocorrer após o trânsito em julgado da sentença ou decisão do Tribunal competente.
Procurado, Danylo Acioli disse que aguarda orientação da Justiça Eleitoral. O vereador Luiz Vilas Boas afirmou que vai recorrer. Já Adan Lenharo divulgou nota defendendo a lisura de sua campanha e reiterando que não cometeu nenhuma irregularidade, destacando que a eventual anulação de seu mandato se deve à suposta fraude de outra integrante da chapa.
Enquanto isso, o desfecho do caso depende agora da análise da instância superior, em Curitiba. Até lá, o mandato dos vereadores envolvidos segue ativo.














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