Da Folha de São Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin declarou inconstitucional uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições mantidas ou realizadas pela prefeitura.

A lei, de 2024, proposta pela vereadora Jéssica Moreno, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Tiago Amaral, proibiu expressamente “a participação de atleta, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento, em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas”.
O texto obriga que o atleta seja identificado por meio dos sexos feminino ou masculino e diz que isso leva à “promoção de equidade física e psicológica nas competições”.
Zanin é o relator de duas ações propostas por associações que representam a comunidade LGBTQIA+. O caso começa a ser julgado nesta sexta (7) no plenário virtual.
No voto, o ministro disse que a definição de critérios específicos para participação de atletas é legítima e que a busca por parâmetros não pode ser considerada, por si só, discriminatória.
Diz, no entanto, que a busca por equidade, como prevê a lei municipal, deve ser técnica e não servir de pretexto para exclusões arbitrárias.
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Para Zanin, a prefeitura de Londrina não tinha competência para legislar sobre o desporto. Além disso, afirmou que cabe às entidades esportivas estabelecer os critérios de elegibilidade compatíveis com as especificidades de cada modalidade.
Por fim, disse que a proibição fere direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e promove discriminação contra grupos vulnerabilizados.
“Especialmente no que se refere à inclusão social, acesso igualitário, à promoção dos direitos humanos, da diversidade sociocultural e à prevenção e combate à violência, ao racismo, à homofobia e qualquer outra forma de discriminação”, afirmou.















