O sapo e o escorpião

Por Ronaldo Neves

Corria o ano de 2008 quando na Câmara de Vereadores de Londrina iniciava um processo de cassação de mandato do então Vereador Orlando Bonilha, com uma série de acusações trocadas entre os edis, todas com um alto calibre de destruição.

Em um dado momento Bonilha sentiu-se sozinho, como que o escolhido para o abate. Era uma tentativa da Câmara de dar uma resposta satisfatória à opinião pública.

Nesta ocasião Bonilha afirmou que não era a única “batata podre” dentro do cesto, e nem poderia sê-lo, pela razão elementar que dentro do parlamento nenhuma andorinha, sozinha, faz verão.

Cassado por seus pares, a maioria membros da mesma quadrilha que vendia leis a empresários londrinenses, uns ávidos por lotes que receberam em doação, outros por alterações de zoneamentos e tantos outros por benesses diversas, verdade é que o vereador cassado procurou o Ministério Público para negociar uma delação que certamente deveria ser premiada.

Assim foi que entre os dias 03 e 04 de junho de 2008, a critério exclusivo do próprio órgão ministerial, pelos seus dignos representantes naquela ocasião, foram pontuados objetivamente todos os seus interesses pelos quais o delator pudesse fornecer detalhes ou mesmo negar a própria existência do ato/fato ou o seu desconhecimento.

A delação não ficou ao bel-prazer de Bonilha, tendo sido aberto um leque de vinte e oito episódios suspeitos, dos quais o Ministério Público exigiu detalhes, que foram dados, um a um, e sem que houvesse qualquer contestação.

Foi dito a Bonilha, não uma, mas por diversas vezes, na presença deste advogado, que a confirma sob a fé do grau que porta, assim como aos demais advogados que acompanhavam o ato, que em face da sua completa e útil delação, que é uma confissão de crime contratada com o Estado, que ele jamais cumpriria pena carcerária, ou seja, jamais seria preso.

E não teria nenhum sentido sê-lo, porque se assim não fosse, também sentido algum teria a delação estimulada pelo órgão ministerial.

Os exemplos hoje escancarados pelo “Lava-Jato” são uma evidência palmar do que se está dizendo.

No entanto, apesar do que foi ajustado com o MP e combinado entre as partes, baixo de leis específicas, na época a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, principalmente os seus artigos 13 e 14, bem como a hoje vigente, Lei nº 12.850/2013, em seu artigo 4º, que retroage para beneficiar o réu, não há a menor dúvida, por conta do que foi ajustado, que Bonilha merece o perdão judicial e não o cumprimento de uma pena em regime fechado de 20 anos, 6 meses e 16 dias.

Soma-se a tal direito de que todos os vereadores que foram denunciados por conta da delação, estão todos soltos, cuidando das suas vidas como que nada tivesse acontecido, assim como os empresários, que negociaram com dinheiro as benesses recebidas, sendo tratados como vítimas, no que é um verdadeiro escárnio.

Diga-se mais, o Ministério Público conhecendo com detalhes de todas as maracutaias ajustadas, não tomou nenhuma iniciativa para que as tais leis, compradas em um balcão de negócios, fossem revogadas ou mesmo canceladas judicialmente pelos motivos óbvios das suas respectivas criações.

Faz-se tarde o perdão judicial devido a Bonilha, sob pena de ao menos em Londrina, o instituto da delação perder totalmente o seu crédito, tal e como a fábula do sapo e o escorpião.

Ronaldo Gomes Neves, advogado

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Um comentário

  1. BENEDITO MACIEL DE GOES

    – Este será sempre o destino de todo X9, pois que, o MP sempre dará um jeito de quebrar o termo de acordo e botá-lo atrás das grades.

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