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Cláudio Osti

Vem aí a flexibilização da “Lei das Estatais”?

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Da Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (10) por derrubar trecho da Lei das Estatais que veda a indicação de determinados agentes públicos para cargos de direção ou para o conselho de administração de empresas públicas. Vem aí a flexibilização da "Lei das Estatais"?Vem aí a flexibilização da "Lei das Estatais"?

Relator da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto, Lewandowski atendeu parcialmente a pedido feito pelo PCdoB, que questionou diferentes trechos da Lei 13.303, sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer e cujo objetivo declarado foi conferir maior profissionalismo e moralidade nas indicações.

Para o ministro, contudo, a legislação sobre o assunto não poderia ter vedado a indicação de ministros de Estado ou secretários estaduais e municipais,  tampouco de pessoas que já ocupem cargo sem vínculo permanente com a administração pública, seja de natureza especial ou de assessoramento superior.

Nesses casos, as indicações devem ser permitidas, caso o indicado atenda a outros critérios técnicos previstos na lei, como conhecimento sobre a área e reputação ilibada.

Ele também decidiu dar interpretação conforme a Constituição sobre outro trecho da Lei das Estatais, de modo a permitir a indicação de pessoas que, nos últimos 36 meses, tenham participado de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Pelo entendimento do relator, tal restrição deve se aplicar somente a quem desempenhe tais funções no momento da indicação, sendo necessária a desvinculação de cargo porventura ocupado em direção partidária.

O tema é julgado em sessão virtual iniciada à 00h01 desta sexta-feira (10). Até o momento, somente Lewandowski votou. Os demais ministros podem se manifestar até 17 de março, às 23h59. É possível ainda que o julgamento seja interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (remessa ao plenário convencional).

O assunto é acompanhado de perto pelo governo, pois pode abrir caminho para que o presidente Luíz Inácio Lula da Silva faça indicações de aliados para diretorias e conselhos de diversas estatais, na busca por compor uma base favorável em votações no Congresso.

Argumentos

Lewandowski reconheceu a boa intenção do legislador em buscar blindar empresas estatais do aparelhamento político e de “influências espúrias”, mas ponderou que isso não poderia ser feito mediante discriminação da atividade político-partidária.

Para o ministro, ao restringir as indicações de participantes de estruturas de governo ou partidárias, a Lei das Estatais feriu princípios constitucionais como os de razoabilidade, proporcionalidade, participação política e igualdade no acesso a cargos públicos.

Sobre esse ponto, ele escreveu que “afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável”.

Pelo entendimento do ministro, para preservar a moralidade nas indicações basta que sejam observadas outras regras presentes na Constituição e em normas como a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei de Conflito de Interesses e a Lei de Improbidade Administrativa.

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5 comentários

  • Os ministros do STF mais ligados ao PT tem uma imaginação digna de roteiristas da Marvel. Resumindo: se o PT pedir com jeitinho é até capaz de dizerem que a lei é inconstitucional e que a corrupção praticada por indicados políticos em jantares nada tem de ilegal já que foram praticadas fora do horário de expediente.

    • Engraçado carinha defendendo miliciano ladrão de joias milionárias e chefe de familícia adquirente de mais de 50 imóveis, alguns igualmente milionários, com mais de R$ 25 milhões em dinheiro vivinho da silva ficar fazendo suposições sobre corrupção alheia. Como manda a bíblia: tira primeiro a trave do teu olho, irmão. Quá! Quá! Quá!

      • “Carinha” é cara de anão né? Eu sei de cara que defende corrupto que recebe triplex na praia em troca de favorecimento em obras para o governo, conheço também gente que defende quem recebe sítio pelos mesmos motivos. Sei de outro vagabundo que passa pano pra corrupto que tem conta no exterior com mais de 150 milhões de reais, tudo em troca da influencia no BNDS para conseguir empréstimos bilionários a custo baixíssimo e o mais legal de tudo: investigado, provado, julgado e condenado. Mas como os caras são mestres em corrupção, foi descondenado depois. Sobre joias, imóveis, milícia, é só ir lá e aplicar o mesmo principio aplicado ao maior ladrão do Brasil: investigar, provar, julgar e condenar.
        Mudando de assunto: adoro a imprensa independente que depende de dinheiro público para sobreviver.

        • Os casos das joias, imóveis e milícia já acumulam provas aos montes. Com o neofascista fora do governo, que não poderá mais influenciar de forma nefasta a Polícia Federal, servidores públicos honestos e membros do judiciário (inclusive usando subalternos fardados como paus-mandados), em breve teremos defensores de “Deus, família, pátria e liberdade” devidamente sem liberdade. Quá! Quá! Quá!

          • Falou o cara que idolatra o maior corrupto da história do Brasil….

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