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segunda-feira, 2 de novembro de 2026
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Juiz de Ortigueira suspende artigo de decreto municipal que determinava a reabertura do comércio

Por Cláudio Osti
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Rômulo Cardoso

O juiz Christiano Camargo, da comarca de Ortigueira, deferiu a parcialmente um pedido de liminar do Ministério Público e suspendeu artigo de decreto municipal que determinava a reabertura do comércio local. O artigo 19, suspenso pelo magistrado, permitia a reabertura do comércio local, ao facultar aos comerciantes o fechamento (ou não) de seus respectivos estabelecimentos. Sustentou o MP que tal decreto foi editado poucos dias após o primeiro decreto municipal que visava estabelecer o isolamento social e a restrição de documento assinado digitalmente, conforme informa que ente local não tem poderes para deliberar sobre as atividades que não sejam consideradas como essenciais, nos termos da norma federal.

“É evidente, portanto, o descompasso entre o ato normativo editado pelo requerido e as disposições da União e do Estado do Paraná relativas ao enfrentamento da pandemia, em especial no ponto em que o Município de Ortigueira facultou ao alvitre dos próprios comerciantes e prestadores de serviço locais o fechamento (ou não) dos respectivos estabelecimentos, independentemente de se tratar de serviço não essencial”, traz a decisão.

Ao tratar de equacionar as divergências entre decretos de diferentes esferas – União Estado e Município – , o juiz Christiano Camargo ressalta a necessidade de promover a segurança jurídica, tendo como baliza as disposições da Constituição da República. Faz, ainda, breve digressão acerca da estrutura federativa brasileira e respectivas competências administrativas e legislativas e conclui, ao analisar o caso concreto, que há de se reconhecer que facultar a abertura do comércio local ao arbítrio da iniciativa privada, o Município de Ortigueira agiu em descompasso com as medidas de contenção ao COVID-19 adotadas no âmbito federal e estadual.

“O estado emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus persiste, tal como definido pelo Ministério da Saúde, sendo de conhecimento público que o contagio do vírus passou a ser comunitário, o que reforça a necessidade de adoção de medidas que restrinjam a circulação de pessoas e promovam o isolamento social da população, objetivos que certamente não serão alcançados com a autorização de abertura do comércio”, também destaca.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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