Todo projeto de lei que é aprovado “na madrugada”, sempre merece mais atenção. Ainda mais quando o tema parece ter viés ideológico e não exatamente para o bem público.
Pois bem. Em regime de urgência a Câmara de Londrina aprovou em primeiro turno o projeto de lei (PL) nº 29/2022, na forma do substitutivo nº 1, que proíbe a exigência de apresentação de cartão vacinal ou comprovante da vacina contra a covid-19 no município, seja com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho, em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza. A proposta recebeu 15 votos favoráveis e 4 contrários, e volta à pauta na próxima sessão (quinta-feira) para votação em segundo turno. Veja aqui com votou cada vereador.
Ao nascer toda criança passa a ser vacinada. Ganha a carteirinha de vacina, um documento essencial para a vida toda.
No século 18, quando surgiu a primeira vacina. Trabalho pelo médico Edward Jenner, criada para combater a varíola era a maior ameaça da humanidade na época. Naquele século, a expectativa média de vida era em torno de 34 anos na Europa.
De lá para cá as vacinas salvaram milhões de vidas pelo mundo afora. A expectativa de vida saltou em alguns países para mais de 80 anos. No Brasil, em 2019, era de 76 anos. Essa expectativa caiu um pouco, passou para 72 anos em 2020 por causa da pandemia que matou mais de 650 mil pessoas no País.
Mas apesar de todas as evidências comprovadas pela ciência, 14 dos 19 vereadores de Londrina entendem que o chamado passaporte de vacinação não é necessário.
A questão ideológico se sobrepõe à saúde pública.
É o típico caso que precisa ser realmente estudado num divã.






4 comentários
Matérias tendenciosas como esta nada mais merecem senão o desprezo.
https://www.zebeto.com.br/2022/03/23/nao-funciona-assim/#.Yjxb67dv8wA
Há muito tempo tenho esta percepção, mas ao longo desta “plandemia” obtive mais evidências de que isto é realmente coerente.
Olhando a sociedade de cima, bem de cima, percebemos que 95% (ou mais) das pessoas são de dois tipos: As INGÊNUAS e as MALDOSAS, convivendo em um tipo de sistema geral criado pelo homem, algo como um sistema operacional básico: O SE COLAR, COLOU! .
As INGÊNUAS são alimentadas pelo comodismo, pela manutenção da zona de conforto, perpetuam uma espécie de retro alimentação do mesmo modo de vida, mantendo vivo o sistema do SE COLAR, COLOU. As INGÊNUAS nunca verão a realidade por detrás daquilo que lhes é oferecida e seguirão como ovelhas para onde são direcionadas e ainda se orgulham disso.
As MALDOSAS são alimentadas pela vantagens, são seguidores da lei de Gerson, são “espertas” mas não “despertas”, consciente ou inconscientemente identificam e adoram o sistema SE COLAR, COLOU. As MALDOSAS podem, em algum momento ter um vislumbre para onde as coisas estão indo, mas isto dura um lapso de segundos e esta percepção é instantaneamente esmagada pelas vantagens que estão sendo mineradas.
Faça um exercício: Diante de uma pessoa e de uma situação, procure identificar se esta pessoa esta sendo INGÊNUA ou MALDOSA. Você vai ficar surpreso na maioria das vezes (95% ou mais) isso responde as ações tomadas.
O sistema básico SE COLAR, COLOU! tem como principal falha a desobediência a DEUS, por isso sempre falha em algum momento, porém continua sendo reeditado em novas versões, pois aqueles que o reeditam conhecem bem sua área de atuação – O mundo e a psiques do ser humano.
Os outros 5% (ou menos) é composto por pessoas DESPERTAS (ou em processo de despertar) e pelos COMANDANTES “puxadores das cordinhas”, aqueles que fazem os sistemas operacionais do mundo, os básicos e os específicos. Podemos dizer que as DESPERTAS e os COMANDANTES são diretamente antagônicos pois um é capaz de identificar o outro em segundos diante de um sentimento vem da Alma, e os COMANDANTES sabem que os DESPERTOS valorizam sua Alma e a relação com DEUS em detrimento aos sistemas do mundo.
Analisando o contrato da Pfizer com o Governo Brasileiro notamos que no item:
5.5 – Reconhecimento do Comprador – que em resumo diz que O Comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente.
8.1 Indenização pelo Comprador – que em resumo diz que O Comprador concorda em indenizar, defender e eximir a Pfizer, a BioNTech, de responsabilidade civil por indenizações advindas de efeitos adversos.
Pergunto ao Prefeito de Londrina, já que é formado em MEDICINA e DIREITO e hoje como uma autoridade pública constituída, possui todo um corpo de assessoria para auxiliá-lo:
– Quando uma pessoa que foi inoculada com esta “vacina” Covid-19 manifestar efeitos adversos graves, incluindo óbito, a quem será atribuída a responsabilidade?
– O atendente ou pessoa que efetivamente aplicou a inoculação
– O Diretor da Escola, Faculdade ou Universidade
– O Empresário da iniciativa privada
– O Diretor da empresa ou instituição pública
– O Secretário Municipal de Saúde
– O Prefeito Municipal e Vereadores
– Os veículos de mídia que instruem a vacinação (Radio, TV, Jornais, Sites)
– O Secretário Estadual de Saúde
– O Governador do Estado
– Os Deputados Estaduais/Federais e Senadores
– A ANVISA
– O Ministério Público
– O Conselho Tutelar – no caso de menores
– O Presidente da República