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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Fogo amigo(?) na coligação do candidato a prefeito Marcelo Belinati

Por Cláudio Osti
4 comentários

Fogo amigo?

O candidato do PSDB, Cesar Augusto Cavalari (Cesar do UBER) ingressou na Justiça Eleitoral com pedido de impugnação do candidato Gustavo Richa (PTB).

A alegação é de que Gustavo Richa, que era coordenador do Procon, deixou o órgão depois do prazo de desincompatibilização.

Curiosamente os dois partidos dos litigantes fazem parte da coligação do candidato a prefeito Marcelo Belinati (PP).

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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4 comentários

  • Que merda politica. Se é assim agora , imagina depois.

  • Volta Luiz Abi Antoun, ficou fácil

    Já que o Ministério Público Eleitoral não observou a LEI, alguém fez o que os promotores e assessores pagos com dinheiro público não fizeram.
    Gustavo Richa sabia da LEI, e resolveu pagar para ver.

    PROCESSO: RE 182-67.2016.6.21.0022
    PROCEDÊNCIA: GUAPORÉ
    RECORRENTE: LUIS FERNANDO PEDROSO DE FARIAS.
    RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
    —————————————————————————————————————–
    Recurso.
    Registro de candidatura. Impugnação. Cargo de vereador.
    Inelegibilidade. Desincompatibilização. Lei Complementar n. 64/90.
    Eleições 2016.
    Decisão do juízo eleitoral que julgou procedente a impugnação ministerial e indeferiu o registro, por não comprovada a desincompatibilização no prazo legal.

    Coordenador do PROCON exerce cargo congênere ao de secretário municipal. Necessário o afastamento de seis meses, à luz do art 1°, inc. III, al. “b”, item 4, da LC n. 64/90, o que inobservado. Sentença mantida.

    Provimento negado.

    A C Ó R D Ã O

    Vistos, etc.
    ACORDAM os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, negar provimento do recurso, mantendo o indeferimento da candidatura de LUIS FERNANDO PEDROSO DE FARIAS.
    Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
    Porto Alegre, 20 de outubro de 2016.

    DES. FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ,
    Relator.

  • Foi o JJanene?

    DECRETO Nº 936 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
    SÚMULA: Exonera cargo em comissão – Gustavo Corulli Richa

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando a CI nº 44/2020- PROCON,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica exonerado, a pedido, Gustavo Corulli Richa, matrícula nº 22.845-1, a partir de 14 de agosto de 2020 , do cargo em comissão de Assessor Executivo I, código AE01, símbolo “CC-01”, função de Coordenador do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. pertencente ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Município de Londrina.
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Londrina, 12 de agosto de 2020.
    Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município,
    Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo

  • complicado disso tudo é o PSDB entrar pedido. Ver direitinho quem tá pro trás e interesses.

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