O advogado Antonio Carlos Andrade Vianna explica que o caso do ex-candidato a prefeito de Londrina, Antôni0 Casemiro Belinati, que concorreu à eleição de 2008 mas teve o registro cassado pela Justiça Eleitoral não se enquadra na lei que determina o pagamento das custas de uma nova eleição.
“A cobrança da União para obrigar o candidato a devolver o dinheiro gasto na eleição, segundo a nossa legislação eleitoral, somente se justifica quando, apesar do candidato ter seu registro negado antes da eleição e, mesmo assim resolve concorre ao pleito por conta e risco. No caso do Belinati ele teve seu registro inicialmente deferido pelo TSE (antes da eleição), sendo cassado após a eleição pelo pelo mesmo TSE. Assim, quando do pleito o candidato estava absolutamente regular, por isso não se aplica a pena de devolução das despesas da eleição”, disse Vianna.





3 comentários
vai ter que devolver ô criminalista
Ja afastando esta praga ja está de bom tamanho.E se quiser damos uma grana pra sumir e nem olhar para traz.
Belinati usa o aspone do filho para postar bobagens no facebook. Portanto tem dinheiro. Alugue a chácara ao MP para pagar as dívidas e devoluções de dinheiro roubado, doutor Belianti.