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sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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Lei Eleitoral não enquadra Belinati, diz advogado

Por Cláudio Osti
3 comentários
O advogado Antonio Carlos Andrade Vianna explica que o caso do ex-candidato a prefeito de Londrina, Antôni0 Casemiro Belinati, que concorreu à eleição de 2008 mas teve o registro cassado pela Justiça Eleitoral não se enquadra na lei que determina o pagamento das custas de uma nova eleição.
“A cobrança da União para obrigar o candidato a devolver o dinheiro gasto na eleição, segundo a nossa legislação eleitoral, somente se justifica quando, apesar do candidato ter seu registro negado antes da eleição e, mesmo assim resolve concorre ao pleito por conta e risco. No caso do Belinati ele teve seu registro inicialmente deferido pelo TSE (antes da eleição), sendo cassado após a eleição pelo pelo mesmo TSE. Assim, quando do pleito o candidato estava absolutamente regular, por isso não se aplica a pena de devolução das despesas da eleição”, disse Vianna.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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3 comentários

  • Olha aí... dindin

    vai ter que devolver ô criminalista

  • Ja afastando esta praga ja está de bom tamanho.E se quiser damos uma grana pra sumir e nem olhar para traz.

  • Pequena análise

    Belinati usa o aspone do filho para postar bobagens no facebook. Portanto tem dinheiro. Alugue a chácara ao MP para pagar as dívidas e devoluções de dinheiro roubado, doutor Belianti.

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