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sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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Juiz concede liminar e coloca em indisponibilidade bens de empresa que fazia a gestão do Samu

Por Cláudio Osti
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Juiz concede liminar e coloca em indisponibilidade bens de empresa que fazia a gestão do Samu

Sobre o caso do Cisnorp, no entendimento do juiz Roberto Arthur David há elementos suficientes para que o procedimento judicial continue. Por isso, ele concedeu liminar e decidiu pela indisponibilidade de bens da empresa SAMAIS GESTÃO EM SAÚDE LTDA que vinha prestando o serviço de SAMU para diversas cidades da região do Norte Pioneiro, com dispensa de licitação.

Veja abaixo a decisão liminar:

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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