Olha só.
Pedro dos Santos Lima Guerra deverá restituir ao cofre estadual R$ 67.344,93, corrigidos monetariamente, além de pagar multa de 10% deste valor. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou irregular a remuneração cumulativa pelos cargos de diretor-presidente e conselheiro da extinta Copel Brisa Potiguar S/A, empresa criada pela Companhia paranaense de Energia (Copel) com o objetivo de atuar na produção de energia eólica no Nordeste brasileiro.
Em Comunicação de Irregularidade, a Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) – unidade do TCE-PR então responsável pela fiscalização da Copel – apontou que Pedro Guerra recebeu os pagamentos indevidos durante um ano e quatro meses: entre outubro de 2016 e outubro de 2017 remunerado pela Copel Brisa Potiguar e de novembro de 2017 a fevereiro de 2018, pela Santa Maria Energias Renováveis S/A., sociedade de propósito específico (SPE) também criada pela Copel. A remuneração cumulativa pelos cargos de presidente e membro do conselho de administração é vedada expressamente pelo artigo 9º, parágrafo 4º, da Deliberação nº 1/2016 do Conselho de Controle das Empresas Estatais (CCEE).
Transformado em Tomada de Contas Extraordinária, o processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 13 de março. Além da restituição integral do valor recebido indevidamente, Pedro Guerra deverá pagar multa de 10% sobre esse montante atualizado monetariamente, que deverá ser calculado após o trânsito em julgado do processo. A multa proporcional ao dano está prevista no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).





1 comentário
Kkkkkkk
Na Sercomtel tem vários conselheiros fiscais…