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sábado, 31 de outubro de 2026
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STF analisa hoje constitucionalidade da proposta de Federações Partidárias

Por Cláudio Osti
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STF analisa hoje constitucionalidade da proposta de Federações Partidárias
Arquivo STF

O Supremo Federal (STF) deve analisar hoje, a constitucionalidade das federações partidárias. A Lei n.º 14.208/2021, que autoriza a união de partidos, entrou em vigor em setembro de 2021, mas foi questionada na Corte pelo Partido Trabalhista Brasileiro, que é contra o modelo e autor da ação ADI 7021.As federações partidárias são um instrumento previsto na reforma eleitoral aprovado em 2021 pelo Congresso e chancelada pelo TSE. Trata-se de uma união entre partidos, porém diferentes das coligações, que se mostram diferentes das coligações.Diferentemente das coligações, em que os partidos se associam somente para o período das legendas, nas federações como devem permanecer unidas quatro anos da legislatura.Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral, Roosevelt Arraes, do escritório Arraes & Carboni, o deve declarar a constitucionalidade da lei. “Preservação do pluralismo político e da maior parte da criação da federação, diz que a maioria das federações atuará de maneira fragmentária”.As grandes importâncias também, lembram Roosevelt, são os partidos pequenos, mas, como agremiações maiores têm a chance de sua no cenário nacional, caso construam bons arranjos federativos. Segundo informações da imprensa, estão em negociação para formar uma federação PV, PCdoB e PT, ou Cidadania com o PSDB, ou Avante e Solidariedade com o MDB e REDE com o PSOL.“Essa é uma forma de intensificação de partidos com destaque para o destaque em destaque e ideológico, defendendo o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda da TV”, rádio.Indefinições – Ainda de acordo com Roosevelt, há dúvidas sobre como as federações funcionam e os prazos para sua formação. “O Ministro Luiz Barroso já se manifestou na ação afirmando que a lei é constitucional, porém, que o prazo para celebração da federação deve ocorrer até 6 meses antes da eleição. Mas, a lei terá que formar a federação se formar até os dados finais para fazer parte da eleição. Este é um ponto que os partidos devem questionar”, alerta.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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