O advogado de Londrina e ambientalista Ricardo Maruch, que tem participado ativamente dos debates sobre o novo Plano Diretor da cidade, cobrou do advogado e presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL), o advogado Roberto Alves Lima Junior, se ele se sentia confortável “não respeitando a norma que obriga o presidente do Instituto ser arquiteto ou engenheiro”.
Advogado questiona o presidente do IPPUL por, segundo ele, exercer o cargo contrariando as normas do próprio Instituto
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Cláudio Osti
Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.
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7 comentários
Cidadão autointitulado sem pratica-lo…. não adianta espernear… não conseguiu ser secretário da SEMA e jamais será presidente do IPPUL. Vá buscar oportunidade em outro município, aqui em Londrina o Sr. Maruch já tá tostado. Haaaa… esqueci das pretensões políticas para próxima eleição… Ô desespero.
Não se preocupe nunca aceitei os convites para a Sema, não ia me adaptar , quanto a política, também nunca fui candidato e agora menos ainda, agora até um jumento entende que estou pedindo arquiteto para o IPPUL, então não seria o caso, de fato não sei o que como te explicar por ser covarde e não se identificar, mas esta cidade é minha, não sou retirante com idéias, sou daqui, tendeu, agora vire homem se for capaz e identifique-se .
Noticia maldosa, o que há é uma recomendação do Conselho, que não possui poderes para impor, não se trata de norma. Respeitosamente sua colocação não corresponde a verdade, politicagem suja
Não devia responder por ser apócrifo, posto não haver identificação, mas a oportunidade falou mais forte:
Faltou estudo aí na sua teoria, veja:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Âmbito de abrangência
Art. 1o O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei.
Atribuições de Arquitetos e Urbanistas
Art. 2o As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
VII – desempenho de cargo e função técnica;
Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.
§ 1o O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
SE REPARAR NO ÚLTIMO §, VERÁ QUE O CAU/BR “ESPECIFICARÁ” AS ÁREAS DE ATUAÇÃO PRIVATIVA DOS ARQUITETOS, VÁ ESTUDAR MEU CHAPA…
Sujo é não divulgar em jornal e TV audiência publica;
sujo é macro zonear a cidade sem estudos e discussão;
sujo é aprovar mapa de zoneamento sem discussão;
sujo é negar informação a qualquer cidadão sobre os temas discutidos;
sujo é projetar uma cidade sem projeto econômico;
sujo é não ter proposta para o transito, ao contrário;
sujo é bloquear uma cidade sem estudo, justificativa e sem respeito com o futuro.
Tem mais mas vou ficando por aqui…
Prefeito também advogado. Pergunta a ele também se fica vontade engabelar a todos indicando um despreparado para IPPUL.
“Retirante com idéias”? Realmente não é retirante e tampouco tem ideias. Aliás, ideia sem acento agudo, conforme o Novo Acordo Ortográfico. “Tendeu”, “meu chapa”?