Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5/10) – dia em que a Constituição Federal completou 28 anos – que a execução provisória da pena não é inconstitucional, portanto réus condenados em segunda instância já podem começar a cumprir a pena. O julgamento de agora seguiu a decisão proferida pela corte em fevereiro passado, que, ao julgar o habeas corpus de um réu, entendeu, por 7 votos a 4, que a pena poderia ser executada depois da condenação imposta pelo tribunal de segunda instância, ainda que o investigado tenha direito de recorrer da sentença. leia mais
Bandidagem tremei, STF libera execução da pena após decisão de segunda instância
Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.
Sobre o editorToda semana · E-mail
O resumo da semana no seu e-mail
As notícias de Londrina e do Paraná que importam, com o comentário do Cláudio. Uma vez por semana, grátis.
As notícias do dia no grupo do WhatsApp
Os links das matérias chegam no seu celular assim que saem no site.
Entrar no grupo


