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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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De novo o fim do reconhecimento de firma e autenticação de fotocópia

Por Cláudio Osti
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do Diário do Poder

Está em vigor desde outubro a Lei 13.726/2018, que acabou mais uma vez o reconhecimento de firma e autenticação de fotocópias, além de livrar o cidadão da exigência de apresentar documentos ou declarações que o governo já tem em seu poder. O lobby inescrupuloso dos cartórios tornou letra morta a extinção dessas mesmas exigências, no governo João Figueiredo, quando Hélio Beltrão foi ministro da Desburocratização, entre 1979 e 1983. Pouco a pouco, tudo voltou. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

A “indústria da desconfiança” rendeu aos cartórios R$15,7 bilhões retirados do bolso dos brasileiros somente em 2017.

O cidadão era obrigado a deixar algum para que os espertos, em troca de um carimbo, atestassem que sua assinatura era mesmo dele. A validade da lei, publicada em 9 de outubro, inicia no próximo dia 23 porque não há no texto a data da vigência. Nesse caso, aplica-se a normal geral de iniciar a validade 45 dias após a publicação.

A lei 13.726 foi proposta no Senado e incorpora iniciativas do presidente da República, Michel Temer.

A lei também impede que órgãos exijam do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão do mesmo Poder.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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